Noções Básicas do Direito

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Introdução

No presente artigo, Noções Básicas do Direito, vamos compreender um pouco sobre o que é o Direito e qual a sua a importância para a sociedade.

NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO

A palavra direito tem origem no latim directus e significa dizer, ser direito. O termo pode ser analisado por perspectivas diferentes, mas que se harmonizam e se completam.

Por “ser direito”, entende-se, aquele sujeito que segue fielmente as regras de uma determinada sociedade. Sujeito cujo qual sua conduta é incontestável perante a lei e moral inabalável diante a sociedade. Percebemos que no quadro acima, a palavra direito tem um significado de obrigatoriedade de um certo comportamento, de um dever ser.

Analisando a palavra direito por outro ângulo, percebemos que em determinadas situações, o direito pode ser um direito ou uma faculdade para uns, enquanto para outros, poderá ser um dever no sentido de uma obrigação, por exemplo, quando falamos que não é direito estacionar em vaga reservada para portadores de necessidades especiais, estamos dizendo que a lei proíbe a utilização da vaga especial por pessoas que não possuem tais necessidades ou deficiência, sendo assim, a respectiva vaga é direito de um determinado grupo de pessoas ao mesmo tempo em que é proibida para outros grupos de pessoas.

Com relação ao exemplo acima, assim como ocorre em outros casos, vale destacar que a conduta errante, além das sansões legais(multas etc.) recebe também a reprovação social, isso significa dizer que o direito também se manifesta pela esfera da moral, tendo em vista que a população rejeita esse tipo de conduta, dessa forma, podemos afirmar que a moral e o direito andam lado a lado. Entretanto, podemos destacar algumas distinções.

Para fazermos essas distinções, é interessante analisar o quadro abaixo:

DISTINÇÕES ENTRE O DIREITO E A MORAL

O DIREITO COMO DEVER, FACULDADE OU OBRIGAÇÃO

Ao falamos no direito como um dever do cidadão, podemos usar o exemplo do pagamento de impostos, que é quando a lei nos obriga realizar à cumprir determinada obrigação.

Analisando o direito como uma faculdade, como, uma possibilidade, podemos citar a liberdade de expressão, que é um direito fundamental e quando usamos essa liberdade para expressar uma opinião sobre um determinado assunto, estamos fazendo uso do direito como uma faculdade e não como uma obrigação, afinal, não somos obrigados a falar sobre assuntos que não nos interessam.

Para ampliar o nosso campo de visão, vejamos o Art. 5º da CF, Inc. II

Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (CF – BRASIL 1988)

Em outras palavras, podemos dizer que o direito pode ser compreendido como um conjunto de normas que obrigam ou facultam aos indivíduos, executarem ou não determinadas ações e que estrutura e delimita os poderes do Estado.

A expressão da palavra direito, pode estar se referindo a Ciência do Direito, como também pode estar se referindo a uma norma ou a um conjunto de leis, também como faculdade ou uma prerrogativa, como ciência ou como sentimento de justiça.

Por fim, podemos dizer que o direito quando analisado em sua amplitude, em latu senso, como uma ciência que se dedica ao estudo e a produção de normas, é um fenômeno social.

DIREITO COMO CIÊNCIA

Podemos compreender o significado da palavra ciência como um método sistematizado, em cujo qual, o conhecimento é adquirido por estudo realizado através desses métodos sistematizados que respeitam determinados limites e regras, na construção do pensamento ou do raciocínio.

scientia – do latim, significa conhecimento, “saber”

Formação do Direito

Para a formação completa do direito, é necessário que haja o auxílio de várias áreas das ciências: filosofia, sociologia, psicologia… além dessas, podemos citar as ciências dos médicos que contribuem com os laudos periciais, ou os engenheiros que estudam a viabilidade de um projeto, de modo que, o resultado desses laudos, perícias etc., indicarão se um direito pode ser conferido ou se deve ser negado e, dessa forma, contribuindo para formação do direito.

Outras ciências extremamente importantes para a construção do Direito, são: a psiquiatria, biologia, geologia, arqueologia, ciências exatas e daí por diante.

Para o nosso estudo, será importante conhecer um pouco melhor algumas delas, vejamos:

História do Direito

A História do Direito é uma disciplina que estuda o direito ao longo da sua evolução histórica. Baseia-se nos fatos históricos, na cultura e na moral que determina os valores da sociedade dentro de um lapso temporal.

Filosofia do Direito

O campo da filosofia preocupa-se com os princípios fundamentais, as  correntes de pensamento focadas nos valores da vida e da humana, analisam os valores éticos, sociais morais e históricos,  contribuindo com a essência das normas do direito

Sociologia Jurídica

A sociologia no campo jurídico, analisa a forma que a sociedade se relaciona, a partir dos fatos gerados pela convivência e como se organizam política e socialmente, além de tudo, interessa para a sociologia a eficácia das leis no tempo e espaço.

Psicologia aplicada ao Direito

A ciência da psicologia, ao estudar os aspectos da mente humana, auxilia com laudos técnicos para a  interpretação  e aplicação do direito. Como por exemplo, a capacidade um de indivíduo exercer os direitos da vida civil.

O QUE É COERCIBILIDADE?

A coercibilidade do Direito está diretamente atrelada à possibilidade do uso da força como forma de repressão, para que os sujeitos não pratiquem determinada conduta. Para tanto podemos citar como exemplo as multas, as penas privativas de liberdade previstas no Código Penal, ou seja, sanções, punições que poderão ser aplicadas àqueles que desrespeitarem determinadas normas.

Outro exemplo é o voto, espera-se que o eleitor compareça às urnas no dia do pleito, sob pena de ter o título de eleitor suspenso.

Podemos visualizar até aqui que em determinadas situações o Direito proíbe, em outras o Direito permite e em outras o Direito obriga.

IMPORTÂNCIA DO DIREITO PARA SOCIEDADE

É bem verdade que não podemos viver em uma sociedade em que não haja regras, até porque isso seria um grande caos. Seria possível imaginarmos a sociedade nos dias de hoje sem o Direito? Difícil né! 

O Direito exerce um papel fundamental para organização social e para estruturação do Estado. De modo geral, podemos entender que o Direito é um conjunto de leis que regulam as relações humanas. e que estrutura a forma de Estado, sua forma de governo e determina quais princípios e fundamentos nortearão a vida em determinada sociedade.

É importante salientar novamente que o direito é um fenômeno social, não existe sociedade sem direito e nem direito sem sociedade.

Obrigado pela leitura! .MR


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Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil – LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

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