Caso Concreto 02 Dto do Trabalho II
Direito do Trabalho II
Resposta do Caso Concreto 02 Dto do Trabalho II
Caso Concreto 02 Dto do Trabalho II
Pergunta:
FGTS – Férias
02 – CASO CONCRETO (OAB XXII – 2017 – ADAPTADO):
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar 0 FGTS.
Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação, O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31).
Diante desses fatos, responda se a sociedade empresária agiu corretamente.
Resposta:
O Artigo 15, §5 da lei 8036/90, determina que o pagamento do FGTS, deverá ser recolhido mesmo quando o empregado estiver afastado do trabalho, para prestar o serviço militar ou por acidente de trabalho.
No caso em concreto, Pedro que se afastara para prestar serviço militar, poderá ajuizar uma ação requerendo que seja efetuado o recolhimento do FGTS.
Porém, Júlio Cesar, não terá o mesmo direito. O Auxílio doença comum AB31, não compreende o pagamento do Fundo de Garantia.
Nos casos em que o acidente ou a doença não estiver relacionada com as atividades laborais, o pagamento do FGTS não é obrigatório.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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