Caso Concreto 04 – Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho II
Resposta do Caso Concreto 04 – Direito do Trabalho II
Caso Concreto 04 – Direito do Trabalho II
O CASO CONCRETO – Semana 04
(OAB xv/2014 – ADAPTADO):
Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda, candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, analise a questão e informe se a empresa Bolsas e Acessórios Ltda. agiu corretamente.
Resposta:
A Súmula 369 do TST assegura a estabilidade provisória ao dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo de 24 horas, estabelecido pelo artigo 543, §5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Portanto, a empresa não poderá romper o contrato de trabalho celebrado com Rogéria.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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