Caso Concreto 05 – Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho II
Resposta do Caso Concreto 05 – Direito do Trabalho II
Caso Concreto 05 – Direito do Trabalho II
O Caso Concreto – (TRT loa 2013 – CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO):
O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vinculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente.
Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio?
Resposta:
O artigo 488 da CLT, § 1º, confere ao empregado, a faculdade de optar por reduzir a jornada de trabalho em 2 (duas) horas ou ausentar-se do trabalho por 7 (sete) dias. Quanto ao pagamento quinzenal, o caso citado, incide sobre o artigo 487 da CLT, inciso II, que determina que o aviso de despensa deverá ser com 30 (trinta) dias de antecedência.
Portanto, Lauro terá direito Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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