Caso Concreto 09 – Direito do Trabalho II
Direito do Trabalho II
Resposta do Caso Concreto 09 – Direito do Trabalho II
Caso Concreto 09 – Direito do Trabalho II
O CASO CONCRETO – 09
Você foi procurado pelo Banco Dinheiro Bom S A, em razão de ação trabalhista no XX, distribuída para a 99a VT de Belém/PA, ajuizada pela ex-funcionária Paula, que dentre outras coisas, pleiteou o pagamento da multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 06/02 2017, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 16 02 2017, um dia após o prazo, segundo sua alegação. Assiste razão à Reclamante?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos, conforme determina o artigo 477, §6, da CLT. O prazo começa a correr no dia seguinte da notificação de dispensa e finda no dia do vencimento. No caso em concreto, a empresa efetuou o pagamento um dia após o prazo máximo estabelecido, portanto, a empresa terá que pagar a multa prevista no artigo 477, §8, da CLT.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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