Caso Concreto 03 – Processo Civil I

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Direito Processual Civil I

Caso Concreto 03 – Processo Civil I


Caso Concreto 03 – Processo Civil I

Caso concreto

1ª Questão. Antônio propõe uma ação de indenização por danos materiais em função da demora da entrega do material de construção pela loja Construa Tranquilo LTDA. O material é indispensável para a execução de um projeto de reforma grandioso na casa de Antônio e mesmo diante do pagamento, a loja demorou mais de dois meses para fazer a entrega paralisando em parte a execução da obra.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, local onde Antônio reside e coincidentemente está localizada a loja de construção. Uma semana depois, Antônio resolve promover contra a mesma empresa, por conta deste atraso na entrega, uma ação de indenização por danos morais. Indaga-se:

Estas ações são conexas? A segunda pode ser distribuída por dependência? Justifique.

De acordo com o artigo 55 CPC, “Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa do pedido”. Portanto, as duas ações são conexas e poderão inclusive serem reunidas para decisão conjunta, conforme o §1 deste mesmo artigo.

Quanto a distribuição por dependência, regrada pelo artigo 286, inciso I, do CPC, será aplicada neste caso por haver conexão com outra já ajuizada.

2ª Questão

No que tange aos critérios de modificação de competência:

a) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes.

b) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.

c) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.

d) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.

e) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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