Caso Concreto 06 – História do Direito

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Caso Concreto 06 – História do Direito


Caso Concreto 06 – História do Direito

Caso Concreto 06

Foi sancionada no dia 9 de junho de 2014 projeto de Lei que estabelece cotas raciais no serviço público, reservando 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a candidatos pretos e pardos. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, participou da cerimônia que aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

Entre os anos de 2004 e 2013, a parcela de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), os negros representam 53% do universo da população brasileira.

Para concorrer às cotas raciais, os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos – provas teóricas, provas de títulos e entrevistas, de acordo com cada edital de seleção – garantindo, portanto, o mérito como critério para o ingresso.

Com a sanção da lei, a regra valerá até dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A adoção das cotas raciais deve acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.? (Fonte: Portal Brasil e Blog do Planalto)

Baseado nos estudos realizados no Capítulo 3, mais especificamente no que se refere a utilização intensiva do sistema de escravidão dos negros originários do continente africano até o fim do Império:

a) É possível fundamentar no processo histórico a implantação de uma política de cotas para negros e pardos no Brasil? Justifique.

Ao tomar conhecimento da história, é possível entender com clareza que o País tem uma dívida histórica com esse grupo de pessoas. Não bastasse anos de exploração, fatores como o abandono à própria sorte, desprezados sem nenhum tipo de auxílio, sem dignidade e sem chão, foram os principais causadores da miséria como percebemos nos dias de hoje. Portanto, as cotas representam um esforço, um pequeno ato de reparação social.

b) Há quem afirme que a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários foram concebidas de forma estratégicas para a manutenção da escravidão. Explique essa afirmação, fundamentando-se em dispositivos das próprias Leis.

Para manutenção da escravidão e para “inglês ver”!

Primeiramente a lei do sexagenários pode ser entendida com um utopia, uma vez que a expectativa de vida dos escravos era menor que 65 anos, ou seja, a grande maioria não conseguia alcançar o “beneficio” , em segundo lugar, a lei do ventre livre considerava “livre” os filhos de escravas, no entanto, ainda que livres, permaneciam sob cuidados dos seus senhores e devido as condições, sem ter para onde irem, acabavam aceitando o trabalhar para pagar suas despesas.

c) É possível correlacionar a abolição da escravatura com a crise vivenciada pelo Segundo Reinado que levou a queda da Monarquia no Brasil? Justifique sua resposta.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

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