Caso Concreto 01 – Direito Civil I

Caso Concretos Direito Civil I

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Direito Civil I

Caso Concreto 01 – Direito Civil I


Caso Concreto 01 – Direito Civil I

CASO CONCRETO  01

Afirma José Carlos Moreira Alves que: “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:

O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.

Não! A crítica em questão, refere-se a morosidade da sua promulgação, portanto, não se trata de “defasagem”. O Código Civil de 2002, nasceu sob a luz dos princípios fundamentais e idealistas, pragmáticos e programáticos previstos na Constituição Federal CF/88. Este fato, representou um considerável avanço na esfera dos direitos civis, uma vez que suas normas passaram a ser interpretadas sob um viés de socialidade, de igualdade, de equidade, da função social da propriedade e etc.

À medida que a sociedade se transforma, as leis vão se adequando para maior eficácia da sua aplicação no caso concreto.

# Programático – Normas que determinam objetivos a serem alcançados pelo Estado / normas de base dependentes da complementação de outras leis.

# Pragmático – Costumeiro Habitual

Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.

Nas cláusulas gerais tanto os pressupostos, quanto as consequências indicados nos textos dos artigos não trazem uma solução jurídica específica ou uma determinação exata. Elas permitem/exigem determinada flexibilidade na interpretação e aplicação em cada caso concreto. Para Fredie Didier Jr. sua função é “estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas.

Um exemplo é o Art 190 do Código de Processo Civil “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.”

Já nos conceitos jurídicos indeterminados são normas “vagas” que carecem de complemento, e interpretação do pressuposto ou da consequência.

Um Exemplo é o Art. 421 do Código Civil “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.

Função social da propriedade; União estável reconhecida; Filhos nascidos fora do casamento, não há mais distinção entre os filhos.

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Questão objetiva 1

Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:

a) O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.

b) A (re) personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.

c) O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.

d) Tratando-se de um código que representa o Estado Social, a intervenção deste nas relações privadas será mínima.

e) A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.

Questão objetiva 2

(DPE-TO – 2013) Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta:

a) O princípio da eticidade, paradigma do atual Direito Civil Constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.

b) Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados são expressões que designam o mesmo instituto jurídico.

c) A operacionalidade do Direito Civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.

d) Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, repudiando a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

e) No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Imposto de Importação e Exportação – Aqui

Atividade Empresarial – Registro – Aqui

ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Resolução CONAMA 237/97 – Aqui

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

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