Caso Concreto 02 – Direito Penal I

Casos Concretos Direito Penal I

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Direito Penal I

Caso Concreto 02 – Direito Penal I


Caso Concreto 02 – Direito Penal I

Caso Concreto 02

1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.

Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

Apropriação indébita

Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(…)

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

A decisão do magistrado fundamenta-se no princípio da intervenção mínima, e pelo princípio da irrelevância quanto ao valor material do bem.

O Direito Penal é utilizado como forma de controle social. Suas penas, privativas, restritivas e multas, devem ser aplicadas se realmente necessário, em seus pesos e medidas, proporcionais ao ato lesivo.

Por fim, podemos destacar o princípio da ultima ratio, que igualmente ao princípio da intervenção mínima, limita o poder coercitivo do Estado.

2) Marcos, após beber 2 copos de cerveja com amigos, entra em seu carro e volta dirigindo para sua casa. Porém, no meio do caminho é parado por uma operação da lei seca. Ao ser submetido ao teste de alcoolemia pelo ?bafômetro? é constatada a ingestão de álcool, sendo preso em flagrante em razão do art. 306 do Código de trânsito (lei 9.503/97). Considerando que nos autos não há qualquer depoimento ou outra prova atestando que Marcos dirigia de forma perigosa ou sob o efeito do álcool, o juiz o absolveu informando que sua conduta não lesionou e nem gerou um risco concreto à incolumidade pública. Com base nessa decisão, qual o princípio norteador do direito foi utilizado pelo magistrado?

a) da legalidade

b) da lesividade

c) da adequação social

d) da subsidiariedade

3) Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta: (Exame de Ordem 2009.1 OAB/ CESPE-UnB)

a) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

b) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como última ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

c) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

d) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Imposto de Importação e Exportação – Aqui

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História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

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Resolução CONAMA 237/97 – Aqui

Link’s Úteis

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

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