Caso Concreto 02 – Sociologia Jurídica

Casos Concretos Sociologia Jurídica

Compartilhe

Sociologia Jurídica

Caso Concreto 02 – Sociologia Jurídica


Caso Concreto 02 – Sociologia Jurídica

Caso Concreto 02

1) Um dos preceitos básicos de boa gestão na Administração Pública consiste em verificar se há razoável equilíbrio entre a demanda e a oferta dos serviços públicos. Atualmente, de acordo com o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, de dez novas demandas ingressadas no Judiciário brasileiro, apenas três são resolvidas.

As outras sete são postergadas para os anos seguintes. Grosseiramente, isto significa que são necessários três anos e quatro meses de atividade do poder Judiciário para proporcionar a resolutividade necessária para um ano. Por outro lado, já uma tradição no poder Judiciário brasileiro, a Semana Nacional de Conciliação proporciona em apenas uma semana cerca de 300 mil acordos.

Novamente de forma aproximada, se fosse possível a designação de nove SNCs em um único ano, toda a demanda anual do Judiciário estaria absorvida exclusivamente nessas nove semanas. As demais 43 semanas do ano poderiam ser direcionadas a reduzir o acervo de mais de 92 milhões de feitos que aguardam resolução.[…] O ano de 2013, no âmbito da mediação judicial e da conciliação, foi marcado pela consolidação do entendimento de que não é aceitável um modelo de poder público se permitir ser tão deficitário no que concerne ao seu índice de congestionamento quando já existem no Brasil soluções possíveis.

Merecem destaque os seguintes fatos: I) a aprovação, no Senado, do projeto de lei de mediação do senador Ricardo Ferraço, em tramitação desde 2011; II) a organização da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial e da I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas; III) a continuação da formação de instrutores em mediação judicial e conciliação pelo CNJ; IV) A organização do I Curso Básico de Mediação Judicial que atendeu 2 mil alunos de todo o Brasil e V) o estimulo pelo CNJ a magistrados que encaminhem demandas litigiosas em varas de família a mediadores de família para atuarem, de forma remunerada quando possível, como auxiliares da justiça (artigo 139 do CPC) e o encaminhamento a oficinas de parentalidade e divórcio? uma prática voltada a educar pais divorciando a resolverem melhor seus conflitos. (AZEVEDO, André Gomma de. Conciliação e mediação têm boas perspectivas após bom ano. Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2013).

Pesquise e discorra sobre 2 (duas) ações apresentadas no texto que contribuem para o desenvolvimento dos meios alternativos de solução de conflitos na sociedade brasileira.

Conciliação, mediação e arbitragem. Essas alternativas de composição e solução de conflitos, adotada pelo Ordenamento Jurídico, facilita o andamento da máquina judiciária, tanto no que diz respeito a celeridade dos processos quanto na economia processual, há quem critique esses métodos. A opção de escolha é livre, podendo as partes decidirem a qual método se submeterão. Importante frisar que  a utilização desses métodos não implica em supressão de direitos, tão pouco dificulta ou impede ao acesso à Justiça tradicional.

Caso Concreto 02 – Sociologia Jurídica

2) Acusados de torturar jornalistas são condenados. Acusados de sequestrar e torturar um jornalista e um fotógrafo do jornal O Dia, o ex-policial civil Odinei Fernandes da Silva, conhecido como “Zero Um”, e Davi Liberato de Araújo, ou “Zero Dois”, foram condenados a 31 anos de prisão.

A decisão é do juiz Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Rio de Janeiro, que condenou os dois pelos crimes de tortura, quadrilha armada e roubo. De acordo com a denúncia, em maio de 2008, os dois sequestraram a equipe do jornal na favela do Batan, no oeste do Rio de Janeiro.

O jornalista e o fotógrafo faziam uma reportagem sobre o suposto envolvimento de policiais e antigos agentes em uma milícia na comunidade. A denúncia relata que os três ficaram durante sete horas nas mãos dos milicianos, que procuravam obter informações sobre a apuração da equipe de reportagem na favela. (www.conjur.com.br, em 19.08.09)

Em relação à atuação das milícias e do juiz Alexandre Abrahão, verificam-se os seguintes critérios de composição de conflitos, respectivamente:

a) autoritário e judicial;

b) arbitral e mediação;

c) autoritário e arbitral;

d) arbitral e voluntário.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 02 Psicologia Aplicada Ao Direito


ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

Caso Concreto 02 – Sociologia Jurídica

Sobre o Autor

Ajude-me com um cafezinho. Sua ajuda é muito importante para o meu trabalho. Muito obrigado!

Clicando no link, você será direcionado(a) para uma tela com a imagem de um QRCode em nome de Marcos Rodrigues.

Ajude com qualquer valor:

Muito obrigado! Boa sorte sempre!

Inscreva-se!

Inscreva-se

* indicates required
Verified by MonsterInsights