Caso Concreto 15 – Direito Penal I

Casos Concretos Direito Penal I

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Direito Penal I

Caso Concreto 15 – Direito Penal I


Caso concreto 15 – Direito Penal I

Caso Concreto 15

Policial do Bope confunde furadeira com arma e mata morador do Andaraí

Na manhã desta quarta-feira (19), Hélio Ribeiro estava no terraço de casa, pregando uma lona com a furadeira, para proteger o pavimento da chuva. A esposa dele, Regina Ribeiro, também estava no terraço, regando as plantas. Fátima Pinho, que é vizinha de Hélio há mais de 40 anos, disse que, quando ele olhou para os policiais do Bope, que faziam uma operação no morro, chegou a se virar para a esposa e comentar: Vão pensar que estou armado?

A Regina me contou que ele nem chegou a terminar a frase. Tomou o tiro, caiu da escada e ficou estatelado no chão, morto”, contou, nervosa, Fátima. “Em seguida, os policiais do Bope continuaram com as armas apontadas para o terraço a gritaram para a Regina se abaixar. Ela gritou de volta: “O meu marido está morto ”  Disse a vizinha.

G1  19/05/2010

No caso apresentado o policial disparou contra o morador realmente acreditando que a furadeira empunhada seria uma arma e que seus colegas estariam diante da iminência de uma injusta agressão. Assim, o que pode ser alegado na defesa do policial? Justifique sua resposta.

É impossível alegar legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, uma vez que não há elementos que comprovem o perigo iminente alegado pelo agente policial.

2 – Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa que deveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecida em favor do oficial de justiça a ocorrência de: (MPE  PE 2012)

a) erro sobre a pessoa.

b) estrito cumprimento de dever legal putativo.

c) estado de necessidade putativo.

d) erro sobre a ilicitude do fato.

e) erro determinado por terceiro.

3 – Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega e uma observação em caixa alta e negrito, na qual constava que a mercadoria seria vendida para saldar a dívida do conserto, caso não viesse a ser retirada no prazo de três meses. Maria, por esquecimento, não retornou para saldar o conserto e retirar suas botas. Transcorridos os três meses, suas botas foram vendidas pelo sapateiro, o qual acreditava ser lícita sua conduta por se tratar de uma prática habitual em seu meio. Assim, o sapateiro:

a) incidiu no erro de tipo vencível.

b) poderá responder pelo crime de estelionato.

c) incidiu em erro de proibição.

d) poderá responder pelo crime de furto.

e) incidiu em erro de tipo invencível.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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