TST da Importância da Adaptação das Leis às Inovações Tecnológicas

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

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Importante destacar o entendimento do TST da Importância da Adaptação das Leis às Inovações Tecnológicas. Diante do contexto atual, faz-se imprescindível o acompanhamento das decisões dos Tribunais Superiores.


Sessão

Em sessão na Câmara dos Deputados, que aconteceu nesta terça feira dia 10/03/2020 teve como pauta a importância da adaptação das leis às inovações tecnológicas.

Estiveram presentes na sessão de audiência pública, requerida pelo deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) e presidida pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), além do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos, o procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações do Trabalho(Conafret) e representantes de associações brasileiras de tecnologia e de escritórios de advocacia trabalhista.

A discussão pautada na sessão diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que dispõem sobre as startups e que apresenta medidas de estimulação à sua criação.

Tendo em vista as mudanças no mundo provocadas pelas inovações e incorporações de tecnologias em todos os setores da vida humana, inclusive nas relações de trabalho, se faz de suma importância que, o Direito e a Lei sejam adaptados afim de que possam servir de instrumentos norteadores para a sociedade e de previsibilidade normativa.

“Relações marcadas por imprevisibilidade jurídica atraem cenários de risco e possíveis investimentos especulativos”, explicou o ministro Alexandre Ramos(TST).

O ministro entende que a globalização da economia, reforça a necessidade de notar a concorrência internacional nas relações de trabalho, cujo cenário atual, dificulta visualizar os impactos sofridos pelo consumo da tecnologia na chamada quarta revolução industrial.

“Precisamos de uma legislação trabalhista adequada à diversidade de atividades que surgem com o desenvolvimento tecnológico”, afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em destaque, por exemplo, o ministro apontou para o caso dos artigos que excluem a responsabilidade dos investidores pelo fracasso do empreendimento. Ademais, enfatizou a questão dos contratos de trabalho por tempo determinado e a liberação do prazo de 18 meses previsto pela lei de terceirização para os empregados da startups poderem ser recontratados na qualidade de pessoa jurídica com remuneração variável.

Sem freios e sem contrapesos, a tecnologia pode ultrapassar as questões humanitárias e comprometer a interação da raça humana.

Obrigado pela leitura! .MR

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Referência/Fonte

TST da Importância da Adaptação das Leis às Inovações Tecnológicas

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Disponível em: (TST)


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