Caso Concreto 01 Direito Civil IV

Casos Concretos Direito Civil IV

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Direito Civil IV

Resposta do Caso Concreto 01 – Direito Civil IV


Caso Concreto 01 – Direito Civil IV

O Caso Concreto

Antônio celebrou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Ricardo, em 02 de fevereiro de 2016, tendo por objeto seu apartamento situado no bairro do Recreio, no Rio de Janeiro, no valor de R$ 800.000,00. A escritura não foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Diante da inadimplência desde o ano de 2014, o condomínio ajuíza a Ação de Cobrança (referente às cotas condominiais em atraso), em face do promitente vendedor, que alega ilegitimidade passiva. Sustenta Ricardo (promitente vendedor) que a promessa de compra e venda já teria transferido a responsabilidade pelo pagamento da cota condominial ao promitente comprador, e que a propriedade do bem imóvel fora transferida no ano de 2016 para Antônio.

INDAGA-SE:

a) A responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais tem qual natureza jurídica?

Tem natureza propter-rem

b) No Código Civil Brasileiro há algum dispositivo legal acerca da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais que possa ser utilizado pelo condomínio, na respectiva ação ajuizada? Explique a sua resposta com a devida fundamentação.

Sim, o 1245 CC, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Nesse sentido, podemos compreender que o que define a responsabilidade pelas obrigações condominiais não é o registro de compra e venda, mas sim, a relação jurídica material com o imóvel.

O novo adquirente, ou o novo titular de direito real sobre a coisa, poderá ser demandado em ação judicial por débitos, vencidos e vincendas, referentes ao bem.

Entretanto, fica reservado o seu direito de regresso contra o vendedor, nos casos em que houver vícios.

c) Na hipótese narrada, pode-se afirmar que houve transferência da propriedade do bem imóvel, mediante o contrato celebrado entre Antônio e Ricardo? Explique sua resposta com a devida fundamentação.

Não! No caso acima narrado, houve apenas uma celebração de compromisso de compra e venda, ela por si só, não transfere a propriedade.

É necessário que seja realizado o registro no cartório de imóveis, conforme o art. 1245 CC, para que o título de propriedade seja transferido de fato.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 01 -Direito Civil IV


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Link’s Úteis

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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