Caso Concreto 09 – Processo Civil I

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Direito Processual Civil I

Resposta do Caso Concreto 09 – Processo Civil I


Caso Concreto 09 – Processo Civil I

Caso concreto

1a Questão: (XLVII Concurso Magistratura do RJ) O negócio jurídico processual previsto no artigo 190 do Novo CPC permite às Partes convencionarem, com a concordância do juiz, que seja proferida uma sentença que reconheça uma inconstitucionalidade com efeito ablativo erga omnes? Tal ocorrendo, como juiz como procederia?

O novo CPC trouxe como inovação ao ordenamento a incorporação do princípio da autonomia da vontade e privilegiou a autocomposição. No entanto, a autonomia da vontade das partes não é absoluta, não podendo ser transacionados, por exemplo, a supressão de direito de defesa, do contraditório, do direito de interpor os recursos cabíveis e produzir provas etc.

O Juiz Não pode convencionar de ofício

A sentença não pode causar efeitos a terceiros que não fazem parte do processo

2a Questão. ( FCC/2018 ) Quanto aos prazos, é correto afirmar:

a) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

b) Quando a lei ou o juiz não determinarem prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias.

c) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

d) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente.

e) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que requeiram o benefício tempestivamente.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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