Caso Concreto 03 – Direito Civil IV

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Direito Civil IV

Resposta do Caso Concreto 03 – Direito Civil IV


Caso Concreto 03 – Direito Civil IV

O Caso Concreto

Marcelo move ação reivindicatória em face de Rodrigo em 2015, afirmando ser proprietário de determinado imóvel, desde 2012. Porém, deixa de instruir a inicial com a escritura pública devidamente registrada, eis que não a possui. Rodrigo apresenta contestação na qual sustenta deter a posse do imóvel desde 2008, posse que lhe fora transmitida com a morte de sua mãe, possuidora mansa e pacífica do imóvel, desde 1998, com justo título e animus domini.

Alega Rodrigo, em seu favor, a exceção de usucapião, requerendo a improcedência do pedido com o reconhecimento da prescrição aquisitiva, invocando, alternativamente, o direito de retenção por benfeitorias úteis, e protestando por prova testemunhal. Em audiência de conciliação considerou o magistrado estar comprovada a matéria de direito, inexistindo matéria de fato a ser considerada.

Denega a produção de provas testemunhal e profere sentença de procedência do pedido inicial, sob os seguintes argumentos: a) que não cabe discussão acerca da posse ad usucapionem e que restou comprovado o domínio do autor; b) que, por ser a posse um estado de fato, não é possível a sua transmissão; c) que não cabe o direito de retenção por benfeitorias, pois se trata de possuidor de má fé.

Diante do caso concreto, pergunta-se:

1. Como advogado(a) de Rodrigo, que direitos sustentaria para fundamentar sua defesa?

Não há nesse caso de atribuir posse de má fé em face de Rodrigo, isso porque, tanto a posse de sua mãe quanto a sua, se sucederam de forma mansa e pacífica. (1206-CC)  Rodrigo, no momento em que tomou conhecimento do vício, reconheceu o pedido de reintegração de posse reivindicado por Marcelo  além de declarar estar ciente da ilegitimidade diante ao direito de usucapião. No entanto, Rodrigo direito a retenção do bem imóvel, até que lhe seja restituído os valores empregados nas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias,  direito qual é fundamentado pelo artigo 1219CC

 2. Sem discutir a questão da usucapião, terá Emerson direito à posse do bem? Por quê?

O direito a posse de Rodrigo cessa no momento em que se tem  conhecimento do vício, momento a partir do qual passa a ser possuidor de má fé. Portanto, mesmo que Rodrigo resista em permanecer na posse do imóvel, Emerson poderá se valer da ação de reintegração de posse.

3. Como fica o direito de retenção por benfeitorias?

Ao Possuidor de boa fé são reservados os direitos de retenção do bem, quando não forem indenizadas as benfeitorias, conforme o dispõem o art. 1219-CC. Quanto ao possuidor de má fé, de acordo com o art 1220 CC, apenas serão ressarcidas as benfeitorias necessárias.

  4. E o direito aos frutos?

Quanto aos frutos percebidos, terá direito, durante sua posse, o possuidor de boa fé, enquanto o possuidor de má fé, será responsável pelos frutos percebidos e caso tenha agido com culpa ou dolo, também responderá pelos percipiendos.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 03 – Direito Civil IV


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Link’s Úteis

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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