Caso Concreto 14 – Processo Civil I

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Direito Processual Civil I

Resposta do Caso Concreto 14 – Processo Civil I


Caso Concreto 14 – Processo Civil I

Caso concreto

1ª Questão. Em um determinado caso concreto, o juiz julgou improcedente o pedido, antes mesmo da citação do réu, pois se tratava de hipótese prevista no artigo 332, I do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). É possível afirmar que este dispositivo ofende o princípio do contraditório? Justifique.

O referido dispositivo não fere o princípio do contraditório.

A improcedência liminar do pedido ocorre pelo fato de que o pedido da inicial confronta entendimento sumulado pelo STF, acordão proferido pelo STJ, enunciados em incidentes de demandas repetitivas, cujo entendimento já está uniformizado pelos Tribunais.

Também poderá ocorrer a improcedência liminar do pedido, nos casos de prescrição e decadência. Ou seja, quando o magistrado verificar a, ausência de direito, material ou formal, ele deverá julgar improcedente o pedido, pois não há motivos para dar continuidade ao processo, consequentemente não há motivos para citar o réu, portanto, não há em que se falar em prejuízo no princípio do contraditório.

Caso Concreto 14 – Processo Civil I

2ª Questão: ( FCC/PGE/2018) Quanto à petição inicial e ao pedido:

a) o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório.

b) o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, ou se considerar a parte como manifestamente ilegítima.

c) indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quinze dias, retratar-se; não havendo a retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

d) na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

e) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que haja conexão entre eles.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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