Caso Concreto 03 Introdução aos Estudos de Direito
Introdução aos Estudos de Direito
Caso Concreto 03 – Introdução aos Estudos de Direito
Caso Concreto 03 – Introdução aos Estudos de Direito
Considerando que a função normativa da autorização significa conferir a uma pessoa o poder de estabelecer e aplicar normas, Kelsen afirmava que uma norma do Direito autoriza pessoas determinadas a produzirem normas jurídicas ou a aplicá-las. Neste caso, diz-se: o Direito confere a pessoas determinadas um poder legal. Já que, para Kelsen, o Direito regula sua própria produção e aplicação, a função normativa da autorização desempenha, particularmente, um importante papel no direito. Apenas pessoas, às quais o ordenamento jurídico confere este poder podem produzir ou aplicar normas de Direito. A atual Constituição foi promulgada em 1988 e em 2002 foi publicado o novo Código Civil.A respeito do conceito, estrutura e função da Constituição, segundo Hans Kelsen, e de sua configuração na Constituição Brasileira de 1988, pergunta-se, qual a relação entre a CF/88, o novo Código Civil e as demais normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro?
A relação entre as normas e a Constituição Federal é de hierarquia, tendo em vista a supremacia constitucional, conforme demostrado pela pirâmide ilustrativa de Kelsen. Nesse sentido, compreende-se que as demais normas do ordenamento jurídico devem estar em consonância e atender aos pressupostos constitucionais. Um bom exemplo dessa relação, foi a elevação dos Direitos Civis ao patamar constitucional trazido pela promulgação do Novo Código Civil de 2002, o qual recepcionou princípios constitucionais como o da função social da propriedade.
Caso Concreto 03 – Introdução aos Estudos de Direito
QUESTÕES OBJETIVAS
1. Sobre a Teoria Tridimensional do Direito, assinale V para as corretas e F paras as falsas:
( ) A Teoria Tridimensional do Direito trouxe uma visão nova da realidade jurídica: compreende o direito como sendo fato, valor e norma, a partir de uma concepção hierarquicamente superior da norma.
( ) O direito só se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais culminam numa integração de natureza normativa, ou seja, as normas representam a integração de fatos sociais segundo múltiplos valores.
( ) A tridimensionalidade realeana entende que fato, valor e norma devem ser considerados como sendo componentes essenciais do fenômeno jurídico. Conseqüência disso é que eles estão indissoluvelmente unidos entre si, não sendo possível apresentá-los cada um abstraído dos demais.
( ) Apesar de implícito na obra de vários autores, é com o professor Miguel Reale que o tridimensionalismo encontra seu aperfeiçoamento e formulação ideal que o credencia como rigorosa teoria.
( ) As três dimensões FATO, VALOR e NORMA, correspondem, respectivamente, a estas disciplinas: FILOSOFIA ou AXIOLOGIA JURÍDICA, SOCIOLOGISMO JURÍDICO e NORMATIVISMO JURÍDICO.
V – F – V – F
2. (FEPESE – 2012 – DPE-SC – Defensor Público)
Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é ?uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano?. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que ?deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira?
Na obra Teoria Pura do Direito , que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:
(a) o que é e como é o Direito.
(b) como deve ser o Direito.
(c) como deve ser feito o Direito.
(d) como deve ser feita a política do Direito.
(e) como ocorre a relação entre o Direito e as demais áreas do saber.
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
Caso Concreto 03 – Introdução aos Estudos de Direito
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Link’s Úteis
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Constituição Federal – Clique aqui