Caso Concreto 03 – Processo Civil II
Direito Processual Civil II
Resposta do Caso Concreto 03 – Processo Civil II
Caso Concreto 03 – Processo Civil II
O Caso Concreto
Juan é advogado e está terminando seus estudos complementares de pós-graduação fora do Brasil, razão pela qual resolveu contratar um advogado para a defesa de seus interesses em processo judicial no qual fora citado dias antes da viagem, de forma inesperada e, segundo ele, sem qualquer nexo de causalidade com as pessoas, fatos narrados na petição inicial. Segundo Juan, trata-se de pedido de reintegração de posse realizado por Jurema, tendo por objeto um sítio em Maricá, município do Rio de Janeiro, onde Juan afirma apenas frequentar em propriedades de seus primos e tios. O advogado contratado, Dr. Rafael, tranquiliza Juan e afirma ter descoberto em documentos cartorários na municipalidade o verdadeiro possuidor (ao menos de fato) do referido sítio e que irá realizar a resposta do réu, na modalidade de Contestação, tudo nos termos do CPC.
a)Está correta a modalidade de defesa (resposta) indicada pelo Dr. Rafael ? Caso o Juiz entenda pela ilegitimidade passiva de Juan, o processo será extinto sem resolução do mérito?
Quanto a peça utilizada pelo advogado está correta! O advogado deverá arguir em contestação a ilegitimidade do demandado conforme o artigo 337 do CPC, Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar(Caput); XI ” ausência de legitimidade ou de interesse processual(Inciso);
E conforme o Art. 339. “Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.”
b)Quais os significados dos Princípios da Eventualidade e Ônus da Impugnação Específica para fins do momento processual dos artigos 335 e seguintes do CPC ?
Princípio da Eventualidade
O Princípio da Eventualidade compreende que todas as matérias de defesa devem ser alegadas na peça de contestação – momento oportuno para tais alegações, sob pena de preclusão.
Em regra o réu não poderá alegar ou apresentar matéria de defesa posterior ao momento da contestação.
Impugnação dos fatos
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
Entretanto:
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I – relativas a direito ou a fato superveniente;
fato novo aconteceu, o réu pode usar a seu favor – ou – quando o réu não tinha conhecimento de determinado fato, por força maior, no momento da contestação
II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;
matérias que o juiz não precisa de provocação da parte – EX artigo 337 [preliminares antes de examinar o mérito] exceto a incompetência relativa e a convenção de arbitragem
III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
Decadência Convencional do CC artigo 211
Quanto ao Princípio da impugnação específica
Não há necessidade de impugnação específica:
I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;
Direitos indisponíveis não admitem confissão, que não podem ser alienados ou renunciados.
II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
Substância do ato é, por exemplo quando a lei especificar que determinada prova deverá ser feita por instrumento público como certidão de nascimento, óbito, casamento etc.
III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Quando por exemplo: João, em petição inicial, acusa Pedro de ter-lhe acertado uma garrafada em um bar. Pedro em contestação, alega não estar presente no bar. Nesse caso não é necessário impugnar especificamente a “autoria” do fato
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Questões Objetivas
1ª Questão Marque a alternativa correta dentre as opções abaixo.
a) O NCPC eliminou a reconvenção, não sendo mais possível ao réu demandar o autor no mesmo processo.
b) A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça agora é tema de contestação.
c) A contestação no NCPC pode ser oral em qualquer procedimento.
d) O revés não pode mais praticar atos processuais antes da sentença, salvo com anuência da outra parte.
2ª Questão Quando houver caso de incompetência relativa do juízo e impedimento do juiz, a defesa do réu dever ser por:
a) contestação e exceção respectivamente.
b) apenas contestação.
c) apenas uma única exceção de incompetência.
d) duas exceções autônomas.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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