Caso Concreto 05 – Processo Civil II

Casos Concretos Direito Processual Civil II

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Direito Processual Civil II

Resposta do Caso Concreto 05 – Processo Civil II


Caso Concreto 05 – Processo Civil II

O Caso Concreto

Pablo exerceu seu direito de ação em face de Rodrigo para obter a rescisão contratual de determinado negócio jurídico firmado entre as partes. Na Petição Inicial Pablo afirma que Rodrigo descumpriu três cláusulas contratuais distintas, causando danos materiais e morais e por tais razões, não mais deseja manter o vínculo contratual, requerendo ainda, além de seu desfazimento, o pagamento de multa contratual prevista em cláusula específica. Junta apenas documentos comprobatórios e afirma não necessitar de outros meios para sustentar o alegado. Rodrigo devidamente citado oferece Contestação, reconhece o fato em que se funda a ação, mas aponta razões e fatos não informados por Pablo para tentar justificar seu comportamento contratual em não cumprir o previsto em apenas uma das cláusulas citadas, não se manifestando sobre as demais suscitadas na Petição Inicial. Requereu ainda depoimento pessoal e de testemunhas que poderão confirmar os fatos por ele narrados. Após a certificação da tempestividade da defesa apresentada, os autos vão conclusos ao juiz. Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos:

a) Caso o Juiz entenda pertinente a defesa apresentada por Rodrigo será possível o julgamento antecipado do mérito ?

Ainda não, Primeiramente o Juiz deverá atender ao disposto no artigo 350 do CPC, permitir que o autor se manifeste e apresente as suas contra razões no prazo de 15 dias.

b) Caso o Juiz entenda que existe fato incontroverso poderá haver julgamento antecipado parcial do mérito.

Caso o Juiz entenda pela existência de fato incontroverso, i.e. incontestável, poderá então o juiz julgar antecipadamente a parcial de mérito. Fatos não impugnados, presumir-se-ão verdadeiros, nesse caso, não é necessário a produção de provas. 356

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Questões Objetivas 1ª Questão

A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo Juízo. Tal informação é:

a) Incorreta, pois deve ser alegada por peça própria de exceção.

b) Correta, pois são as questões prejudiciais ao julgamento do mérito.

c) Incorreta, pois deve ser declarada de ofício pelo Juiz.

d) Correta, pois trata-se de questão preliminar e matéria de ordem pública que pode ser alegada pelas partes ou declarada pelo juiz em momento de saneamento do processo.

2ª Questão

A respeito do direito de se manifestar em réplica no processo civil é correto afirmar que:

a) é um direito constitucional e independe da resposta do réu.

b) depende do teor da resposta do réu e necessita de decisão do juiz.

c) não foi mantido no NCPC.

d) ocorre apenas quando existe questão preliminar suscitada na contestação.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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