Caso Concreto 06 – Introdução ao Estudo do Direito

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Caso Concreto 06 – Introdução ao Estudo do Direito

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Caso Concreto 06 – Introdução ao Estudo do Direito

CASO CONCRETO 

O CASO DA UNIÃO HOMOAFETIVA

Diz o art. 226, § 3° , da Constituição da República: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O art. 1.723 do Código Civil, por sua vez, estabelece: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

No julgamento sobre a matéria pelo STF (ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto), estabeleceu o STF interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, vetando o preconceito e a discriminação e excluindo da exegese desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, idêntica à união estável heteroafetiva.

Analise essa decisão do STF tendo em conta uma visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.

De modo objetivo, hierarquia normativa. A visão sistêmica aplicada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal implica na aplicação da lei tendo como base os princípios constitucionais. Isso está diretamente relacionado com a supremacia das normas constitucionais sob as demais normas do ordenamento jurídico.

Com a promulgação do Código Civil de 2002, as leis civis ganharam uma roupagem constitucional, em outras palavra, o Novo Código Civil de 2002, representa a constitucionalização dos direitos civis. A partir de então, as normas do direito civil, passaram a ser interpretadas sob a luz dos princípios constitucionais.

Assim, no caso em concreto, a Suprema Corte aplicou a Lei Civil atendendo aos princípios fundamentais dos direitos e garantias referentes às liberdades individuais, apregoados na CF/88.

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QUESTÕES OBJETIVAS

1. Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. 

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. 

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. 

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. 

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

A quantidade de itens certos é igual a 

a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.

2. Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma “técnica social específica”. Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, “esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como ‘Direito’ tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta”. 

Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como
a) uma ordem estatal facultativa.
b) uma ordem axiológica que vincula a interioridade.
c) um veículo de transformação social.
d) uma ordem coercitiva.
e) uma positivação da justiça natural.


Casos Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

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