Caso Concreto 01 – Direito Processual Civil III

Casos Concretos Direito Processual Civil III

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Direito Processual Civil III

Resposta do Caso Concreto 01 – Direito Processual Civil III


Caso Concreto 01 – Direito Processual Civil III

O Caso Concreto 1

1) A data da sessão de julgamento da apelação interposta por Manoel Carlos foi devidamente publicada no Diário Oficial. Diante do alto número de recursos pautados para serem julgados, o julgamento da apelação de Manoel foi transferida para sessão do dia seguinte. Após o julgamento desfavorável do respectivo recurso, o advogado de Manoel requereu a nulidade do julgamento vez que não foi intimado e que o recurso não poderia ter sido julgado no dia posterior à data previamente designada. Assiste razão ao patrono de Manoel? 

Certamente que sim! As sessões de julgamento devem observar o princípio da publicidade e da taxatividade, sob pena de nulidade do ato processual praticado.

O artigo 935 do NCPC, determina que entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento, deverá haver um lapso temporal de pelo menos 5(cinco) dia, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para primeira sessão do dia seguinte.

Caso Concreto 01 – Direito Processual Civil III

Questões objetivas: 

2) Incumbe ao relator, exceto: 

a) negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. 

b) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

c) dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. 

d) decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado em sede de primeiro grau de jurisdição. 

3) Quando o resultado do julgamento do recurso de apelação não for unânime deverá o Presidente do respectivo órgão fracionário do respectivo Tribunal: 

a) dar prosseguimento ao julgamento considerando a extinção do recurso de embargos de infringentes; 

b) deverá sobrestar o julgamento do recurso até a resolução da divergência pelos Supremo Tribunal Federal; 

c) deverá instaurar incidente para resolução da divergência instaurada no julgamento do recurso; (942, P 3º)

d) inadmitir o recurso de apelação que originou a divergência. 

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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