Caso Concreto 4 Direito Civil II – Obrigações

Casos Concretos Direito Civil II

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Direito Civil II – Obrigações

Caso Concreto 4 Direito Civil II – Obrigações


Caso Concreto 4 Direito Civil II – Obrigações

Caso Concreto

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:

a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato. 

  • Accipiens – Confecção Radial
  • Solvens – Pedro
  • Objeto imediato – Obrigação de fazer/não fazer
  • Objeto mediato – Publicidade.

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

Não assiste razão a Confecção em resolver o contrato sob a alegação de inadimplemento. Uma vez e a própria contratante é que não forneceu as roupas da sua marca.

A Confecção, se quiser, poderá optar por resolver a obrigação, entretanto sem o direito de pedir indenização por perdas e danos.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Caso Concreto 4 Direito Civil II – Obrigações

Questão Objetiva (TCM-BA) 

Na obrigação de dar coisa incerta, 

a) o devedor sempre poderá dar a coisa pior. 

b) a escolha pertence conjuntamente ao credor e ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. 

c) o devedor será sempre obrigado a prestar a melhor. 

d) a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. 

e) o devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 1 Direito Civil II


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Link’s Úteis

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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