Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações
Direito Civil II – Obrigações
Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações
Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações
Caso Concreto
Na legislação brasileira não há previsão sobre a distinção das obrigações de meio e de resultado e na doutrina há muita controvérsia sobre a questão, principalmente no que diz respeito ao ônus da prova para comprovação da responsabilidade. Diante desse contexto, é de extrema importância avaliar o atual posicionamento jurisprudencial frente ao tema.
O CDC tem previsão expressa acerca da responsabilidade do profissional liberal, no parágrafo 4º do artigo 14, com a seguinte redação: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. Ou seja, a responsabilidade é subjetiva, depende da prova da culpa do profissional. A maioria das atividades exercidas por profissionais liberais no Brasil são consideradas como obrigações de meio, ou seja, não há uma garantia do resultado a ser alcançado. Contudo, caso o consumidor não fique satisfeito com o trabalho realizado, caberá a este comprovar a culpa do profissional.
Assim, o médico, por exemplo, não tem como prometer o sucesso de um tratamento para uma doença de seu paciente, assim como o advogado que atua no processo não tem o dever de garantir o resultado da demanda ao seu cliente.
Faça uma pesquisa junto aos Tribunais Superiores e veja qual tem sido a tendência das decisões a esse respeito.
Jurisprudência – Obrigações de Meio
Compreendemos que segundo a doutrina, a distinção entre as obrigações de meio e de resultado, ocorrem pelos seguintes fatos:
Na obrigação de meio o devedor da prestação não garante o resultado, porém, deve empregar de todo seu conhecimento e perícia para atingir o melhor resultado. Já na obrigação de resultado o devedor deve entregar ou fazer coisa certa, conforme pactuado.
Acerca do assunto, os Colegiados destacaram que o devedor da prestação empregou as técnicas e o conhecimento médio esperado e exigido. O entendimento majoritário, é de que haverá descumprimento da obrigação, quando o devedor for negligente ou adotar conduta fora da média exigida e causar dano ao credor.
Um exemplo, é o caso do médico que durante uma sessão de operação, esquece um instrumento cirúrgico ou um curativo dentro do paciente.
Outro exemplo é a do advogado atrapalhado, que não cumpriu determinado prazo, perdeu o processo.
Contudo, se faz importante ressalvar que existem casos mais complexos dentro das obrigações de meio, como aqueles em que para se atingir o resultado esperado dependente de elementos externos, como no caso do paciente que deve tomar a medicação na quantidade certa, dentro dos prazos determinado, ou seja, o resultado do tratamento médico depende de uma série de situações e condutas que vão além da responsabilidade ou alcance do doutor.
Jurisprudência – Obrigações de Resultado
Quanto às obrigações de resultado, não é levado em consideração à conduta do devedor, sendo essa a maior característica das obrigações de resultado.
Simplesmente o devedor deve entregar ou fazer coisa certa.
Caso não haja adimplemento, o devedor será responsabilizado pela prestação e poderá incorrer em perdas e danos, salvo se por caso fortuito, ou por força maior.
Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações
Questão Objetiva
Nas obrigações alternativas, é correto afirmar-se que (TJSC/2002):
a) a escolha cabe sempre ao credor;
b) podem as partes convencionar que a escolha caiba ao credor;
c) inexequíveis ambas as obrigações, o credor poderá reclamar o valor de ambas;
d) tornadas impossíveis as prestações, ainda que inexistente culpa do credor, a obrigação de cumpri-las não se extingue;
e) em se tratando de prestações anuais, a opção, uma vez feita, é obrigatória para todas as prestações.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações
mais…
Posses – Classificação, Distinções e Efeitos da Posse
Imposto de Importação e Exportação – Aqui
Atividade Empresarial – Registro – Aqui
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Resolução CONAMA 237/97 – Aqui
Acesse o PAINEL DE CASOS CONCRETOS
Link’s Úteis
Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui
Constituição Federal – Clique aqui
Leia Também
Prática Simulada Trabalhista 08 – Clique aqui
Vá para Home – Clique aqui
Caso Concreto 5 Direito Civil II – Obrigações