Caso Concreto 06 Direito Civil II

Casos Concretos Direito Civil II

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Direito Civil II

Caso Concreto 06 Direito Civil II


Caso Concreto 06 Direito Civil II

Caso Concreto

Antônio, Bernardo e Carlos vendem a Diego o quadro “X” de Rafael, que deverá ser entregue dentro de 6 meses. Foi estipulado que, em caso de inadimplemento da obrigação, deveria ser paga multa de R$ 90.000,00. Por ocasião do adimplemento da obrigação, Bernardo verificou que o quadro fora destruído juntamente com alguns objetos antigos, por descuido de Antônio. Diego ingressou em juízo, para pleitear seus direitos, em face de Antônio, Bernardo e Carlos para receber a multa de R$ 90.000,00. Os amigos devedores rebelaram-se contra isso e procuraram um excelente advogado, que fizera seu curso de Direito na Universidade Estácio de Sá.

Pergunta-se: Qual a defesa apresentada por este advogado?

Essa é uma questão que pode gerar um pouco de controvérsia.

Primeiramente, o advogado deverá explicar a Antônio, Bernardo e Carlos que, uma vez assumido o compromisso em negócio jurídico, o mesmo deve ser cumprido por ambas as partes.

No caso em concreto, temos a presença de uma obrigação solidária, cuja obrigação principal era de dar coisa certa e indivisível, a qual, tornou-se inexequível por culpa de Antônio. Como alternativa, ficou pactuado a multa em valor pecuniário.

Diante dessa situação o juiz poderá decidir a favor do credor(autor) com base no artigo 253 e 254 do CC que determina:

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Dessa forma, restam solidariamente obrigados ao cumprimento da obrigação, cada um com a sua quota parte.

Entretanto, se o autor não conseguir comprovar a culpa dos devedores, existe a possibilidade de contestar o pedido tendo como base o artigo 256 do CC “Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.”

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Questão Objetiva

Sobre as obrigações solidárias é correto afirmar:

a) A solidariedade pode ser presumida em se tratando de obrigação derivada de ato ilícito.

b) Havendo a morte de um dos devedores solidários, cada um de seus herdeiros está obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, a menos que seja indivisível a obrigação.

c) O conteúdo da obrigação solidária deve ser exatamente o mesmo para todos os devedores.

d) O pagamento feito pelo devedor a um dos credores solidários não extingue inteiramente a dívida, pois aqueles que não receberam o seu crédito poderão demandar o devedor comum para receber a sua quota parte, segundo o princípio de que “quem paga mal, paga duas vezes”.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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