Caso Concreto 08 Processo Civil III

Casos Concretos Direito Processual Civil III

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Direito Processual Civil III

Resposta do Caso Concreto 08 Processo Civil III


Caso Concreto 08 Processo Civil III

O Caso Concreto 1

Questão discursiva: 

1) Diante da multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito em face da União, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) selecionou dois recursos representativos da controvérsia e encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento repetitivo. O relator no STJ determinou a suspensão de todos os processos afetados pendentes em tramitação no território nacional. Diante dessa circunstância,

Indaga-se 

a) Em relação aos processos suspensos em todo território nacional, é possível a desistência da ação? Em que fase processual? 

Sim! Conforme determina o artigo 1040 §1º; do NCPC, é facultada à parte, a desistência da ação. Quanto a fase processual, até a sentença.

Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:

§ A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia;

§2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência;

§3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

b) Caso a parte identifique que a controvérsia estabelecida no julgamento repetitivo diverge da controvérsia existente em seu processo, como deverá proceder? 

A parte deverá proceder de acordo com 1037 § 9º e § 10º do NCPC.

§ 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

§ 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido:

I – ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;

II – ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;

III – ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;

IV – ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado.

Questões objetivas: 

2) Cabe o recurso de Embargos de Divergência o acórdão de órgão fracionário que: 

I. Em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade. 

II. Em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito. 

III. Nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 

a) Apenas o item II está correto. (1043, I- NCPC) 

b) Os itens I e II estão corretos. 

c) Apenas o item III está correto. 

d) Os itens II e III estão corretos. 

e) Apenas o item I está correto. 

3) Está incorreta a seguinte assertiva: 

a) No recurso de Embargos de Divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior. §Correta 1044

b) Cabe o recurso de Embargos de Divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. §1043 3

c) Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. §1042

d) O prazo para interpor Embargos de Divergência é de 05 dias. (O prazo correto é de 15 dias – 1003 §5º)

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 08 Processo Civil III


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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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