Caso Concreto 10 – Processo Civil III

Casos Concretos Direito Processual Civil III

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Direito Processual Civil III

Resposta do Caso Concreto 10 – Processo Civil III


Caso Concreto 10 – Processo Civil III

O Caso Concreto 1

Questão discursiva

1) Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data da referida sessão o único critério a ser utilizado para ingresso nas universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal Federal agiu adequadamente?

Contextualizando: A princípio, no caso em concreto, não há que se discutir a questão do direito material, o qual aparece como plano de fundo. Ainda que seja de extrema nobreza essa discussão.

Sendo assim, para análise do respectivo caso concreto, importa-nos, as questões acerca do direito formal. 

Sabe-se que mesmo que sejam de observância obrigatória pelos tribunais, os precedentes podem sim ser alterados. Nesse caso, a questão é; pode o STF, em sessão plenária, ao mudar um entendimento fixado, aplicar imediatamente(a partir da data da sessão) esse novo julgado!?

Grande parte da doutrina acredita que nesse caso, os efeitos devem ser sido modulados. Entretanto, a lei faculta ao magistrado, optar pela modulação dos prazos.

Conforme determina o Art. 927,§3º, “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.”

Agora sim, vale voltar a questão do direito material. É causa relevante e de extremo interesse social? 

E a resposta é sim!,

Portanto, agiu corretamente o STF.

De modo geral, a questão da modulação dos efeitos da decisão é extremamente importante para a segurança jurídica, principalmente nos casos que envolvem pecúnia. Costumando-se nesse casos, ocorrer a fixação de prazos para que tal sentença passe a gerar seus efeitos.

Caso Concreto 10 – Processo Civil III

Questões Objetivas:

2) Com o objetivo de expandir a prestação jurisdicional e aperfeiçoar a legislação outrora em vigor, promulgou-se a Lei nº 9.099/95, criando os ? Juizados Especiais Cíveis e Criminais?. A sentença proferida em processo seguindo este rito está sujeita a recurso ao próprio Juizado, sendo julgado por turma composta por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição. No âmbito civil, o acórdão prolatado pela turma recursal está sujeito (XLV Concurso para ingresso na Magistratura do TJRJ): 

(A) à reclamação ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o acórdão contrarie jurisprudência firmada na Corte Superior, versando sobre direito material. (julgado – 24641)

(B) à interposição de recurso extraordinário, dispensando- -se o prequestionamento em razão da informalidade e simplicidade que regem a lei. 

(C) à interposição de recurso especial, nas hipóteses constitucionalmente previstas.

(D) à oposição de embargos infringentes, para casos em que a decisão tenha sido não unânime. 

3) A autoridade federal competente para julgar processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível. Sabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo. De acordo com a Constituição Federal, a reclamação constitucional é, em tese, 

a) incabível;

b) cabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal. (988, III – CPC)

c) cabível, devendo ser proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.

d) cabível, devendo ser proposta perante o Tribunal Regional Federal competente.

e) cabível, devendo ser proposta perante a autoridade administrativa superior.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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