Caso Concreto 11 – Processo Civil III
Direito Processual Civil III
Resposta do Caso Concreto 11 – Processo Civil III
Caso Concreto 11 – Processo Civil III
O Caso Concreto 1
Questão discursiva:
1) Arlete celebrou com José um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel cujo pagamento do valor do bem foi parcelado em 50 parcelas de R$10.000.00. José, diante da necessidade financeira, realizou contrato de mútuo com o Banco XZV onde ofereceu o referido imóvel em garantia, sem comunicar previamente a Arlete.
Diante do descumprimento do contrato de mútuo por José, o Banco instaurou processo judicial visando a execução da garantia. Considerando que José está em local incerto e Arlete não mais vem recebendo os boletos para pagamento das parcelas, a compradora propôs ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 547 do CPC, em face de José e do Banco XZV, pois teve dúvida acerca da titularidade do crédito. O juiz extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender que inexiste, nesse caso, interesse de agir vez que não há dúvida acerca de quem é o titular do crédito.
O juiz agiu corretamente?
Não agiu corretamente. Arlete tem legitimidade e direito para entrar com a ação de consignação em pagamento. O Art. 335 do Código Civil, determina os casos de cabimento de ação de consignação em pagamento. Ademais, de acordo com o Art. 547 do CPC, se houver dúvidas quanto a legitimidade de quem deva receber o pagamento, o autor poderá requerer a citação dos possíveis credores.
Podemos encontrar o capítulo que trata da ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil, Arts. 539-549
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Questões objetivas:
2) Na ação de consignação em pagamento o réu, em contestação, poderá alegar, exceto:
a) que foi justa a recusa.
b) que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida.
c) que o depósito não é integral.
d) que o depósito apesar de efetuado dentro do prazo pactuado não foi no lugar onde deveria ocorrer o pagamento. (544, III CPC)
3) Na ação interposta por aquele que pretende exigir a prestação de contas, conforme a disposição do CPC, se o réu não negar a obrigação de prestar contas, é incorreto afirmar que, em consequência:
a) o Juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença.
b) a sentença que julgar procedente a ação condenará o réu a prestar as contas no prazo de quarenta e oito (48) horas.
c) as contas serão, desde logo, apresentadas pelo autor, em dez (15) dias, sendo julgadas segundo o prudente arbítrio do Juiz. (550 § 6 – CPC)
d) a sentença que julgar procedente a ação, condenando o réu a prestar as contas, também, imporá a este a pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, caso não cumpra a condenação no prazo fixado.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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