Caso Concreto 13 – Processo Civil III

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Direito Processual Civil III

Resposta do Caso Concreto 13 – Processo Civil III


Caso Concreto 13 – Processo Civil III

O Caso Concreto 1

Questão discursiva: 

1) Fernando José propôs ação de Reintegração de Posse em face de Pedro Feijó sob o fundamento de que o réu praticou esbulho possessório. A demanda tramitou regularmente e, ao final, o juiz julgou procedente o pedido possessório para determinar a retomada da posse do imóvel em favor de Fernando.

Após o trânsito em julgado e a consequente expedição do competente mandado de Reintegração, Diego de Sá e sua esposa Marieta opuseram embargos de terceiros, nos termos do art. 674 do CPC, para defesa de sua propriedade alegando, para tanto, que têm a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 12 anos. Por outro lado, argumentaram, também, que adquiriram a posse do imóvel antes mesmo do bem se tornar litigioso.

Agiu corretamente o advogado de Diego e Marieta ao opor embargos de terceiros para a defesa da posse de seus clientes? 

Pergunta:

Sim! É cabível o embargo de terceiros, para defesa da posse nos moldes do Art. 674 CPC.

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV – o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

Caso Concreto 13 – Processo Civil III

Questões objetivas: 

2) A ação monitória (FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária): 

a) segue o mesmo rito da ação de execução. 

b) admite prova exclusivamente testemunhal. 

c) demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível. (700, caput, II CPC)

d) permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea. 

e) leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial. 

3) Em relação à ação monitória é correto afirmar: 

a) Não se admite o procedimento monitório para adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. 

b) Não cabe ação rescisória contra decisão proferida no procedimento monitório quando o devedor não oferecer embargos. 

c) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é bienal. 

d) Admite-se a condenação do réu por litigância de má-fé.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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