Caso Concreto 02 – Direito Penal II

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Direito Penal II

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Caso Concreto 02 – Direito Penal II

Caso Concreto

SÃO PAULO – Uma farmácia foi assaltada quatro vezes pelo mesmo ladrão em São Carlos, a 229 km da capital paulista. Nesta quinta-feira, ele foi preso. As câmeras de segurança da farmácia gravaram a ação. O vídeo mostra o assaltante chegando à farmácia e pedindo um xarope à atendente. Em seguida, ele anuncia o assalto com uma faca e pede todo o dinheiro no caixa. Ele fez dois assaltos seguidos à farmácia: na manhã de quarta-feira e nesta quinta-feira. O cara virou meu sócio. Todo dia ele vem sangrar meu caixa. Eu não aguento mais – desabafou o dono da farmácia, Paulo César Castilho. Atos Henrique Pinto, de 26 anos, acabou preso.” (Fonte: Jornal O Globo, 08/04/2011). Analisando a reportagem acima, podemos dizer que Atos responderá pelos crimes de roubo, em qual modalidade de concurso de crimes?

Explique, inclusive se haverá exasperação ou cumulação das penas.

Atos responderá pelo Art. 157, Caput, do CP, na modalidade de crime continuado Art 71 CP, específico, doloso, com violência e grave ameaça.

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A Lei Criminal adota o sistema de exasperação no qual se aplica a pena mais grave aumentada até dois terços. No entanto, se no caso de aplicação da regra do crime continuado, a pena resultar superior a que restaria se somadas as penas, aplica-se a regra do concurso formal. (princípio da pena mais benéfica) 

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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