Caso Concreto 06 Direito Civil I

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Direito Civil I

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Caso Concreto 06 Direito Civil I

Caso Concreto

(DPF/DEL/NAC 2004 – adaptada) Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém, cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo. Esse veículo pode ser classificado como um bem móvel, divisível, infungível, inconsumível, singular. Considerando a situação hipotética descrita, quanto à classificação do veículo a frase está certa ou errada. Justifique sua resposta em no máximo cinco linhas.

A frase, está parcialmente certa.

Pois se trata de um bem móvel, indivisível, infungível, singular e inconsumível.

De acordo com o Art. 84º do Código Civil, “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Por bens indivisíveis, podemos compreender aqueles que perdem a identidade ou o valor quando fracionados. Vale ressaltar que, mesmo que o bem não perca a sua identidade quando fracionado, mas perde o seu valor econômico, juridicamente ele é um bem indivisível.

Conforme determinação do Art. 85º do Código Civil, São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade. No caso do automóvel, ele é individualizado pela identificação do chassi, o que o individualiza e o torna infungível. Em outras palavras, são considerados bens móveis infungíveis, os que por sua qualidade individual, não podem ser substituídos por outro.

Quando a classificação pela individualidade, o bem em questão possui característica singular. O Art.  89. “São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

São considerados bens inconsumíveis aqueles que podem ser usados de forma contínua, sem que isso importe na sua destruição imediata

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Questão objetiva 1

(OAB – X Exame 2013) Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.

a. Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis.

b. Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis.

c. Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis.

d. Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis.

Questão objetiva 2

(OAB 2009) No que se refere aos bens, assinale a opção correta:

a. Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros.

b. A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

c. Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

d. A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Imposto de Importação e Exportação – Aqui

Atividade Empresarial – Registro – Aqui

ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Resolução CONAMA 237/97 – Aqui

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

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