Caso Concreto 07 – Direito Civil I

Caso Concretos Direito Civil I

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Direito Civil I

Caso Concreto 07 – Direito Civil I


Caso Concreto 07 – Direito Civil I

Caso Concreto

Em Curitiba, podemos encontrar os seguintes bens: 1- Palácio Iguaçu, sede do Governo Estadual; 2- Praça da Espanha; 3- Estádio Joaquim Américo (Clube Atlético Paranaense); 4- Prédio Histórico da UFPR localizado na Praça Santos Andrade; 5- Área localizada no Bairro Uberaba e desafetada para ser doada à COHAB (doação ainda não consumada).

Utilizando a classificação destinada aos bens públicos e privados, classifique cada um desses bens em no máximo cinco linhas.

O Palácio do Governo, é um bem público de uso especial;

A Praça Espanha, é de uso comum do povo;

O Estádio Joaquim Américo é um bem privado

O Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é um bem público de uso especial;

O área localizada no bairro de Uberaba é um bem dominical

Fundamentação Legal – Código Civil 2002

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Caso Concreto 07 – Direito Civil I

Questão objetiva 1

(TRT 8a. Região) Relativamente aos bens, assinale a alternativa CORRETA:

a. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, e, ainda, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, e o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. E são bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico- social.

b. São fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação; divisíveis, os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam; singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

c. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias, sendo consideradas voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que aumentam o uso habitual do bem e ainda o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor; úteis as que facilitam o uso do bem; e necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

d. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, pontuando-se que, apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. Por principal entende-se o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, enquanto que acessório é o bem cuja existência supõe a do principal; e por pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, não se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

e. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico; São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

Questão objetiva 2

(DP-PA 2013) Sobre o regime jurídico dos bens, assinale a alternativa correta.

a. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem ser alienados desde que previamente sejam desafetados e exista autorização legislativa para a alienação.

b. Os bens públicos dominicais são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive de suas autarquias.

c. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o caráter de imóveis enquanto fisicamente desatrelados da edificação.

d. Os bens naturalmente divisíveis jamais perdem essa característica, ainda que por livre vontade das partes.

e. As benfeitorias úteis tem por fim conservar o bem ou evitar sua deterioração.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Imposto de Importação e Exportação – Aqui

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História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Resolução CONAMA 237/97 – Aqui

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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