Caso Concreto 10 – Constitucional Avançado

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Resposta do Caso Concreto – 10 Constitucional Avançado


Caso Concreto – 10 Constitucional Avançado

Caso Concreto

Questão discursiva:

Determinada empresa, com a finalidade de obter restituição de indébito, após a recusa das informações requeridas da Receita Federal, impetra habeas data com a finalidade de obter informações sobre o recolhimento de tributos no período de janeiro de 1993 e dezembro de 1998 do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica – SINCOR, pertencente àquela instituição. Indeferida de plano a petição sob o argumento de que não se pode requerer o remédio constitucional como ato preparatório para possível demanda judicial ou administrativa, mas, tão-somente, para o conhecimento e retificação das informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, a empresa apresenta recurso de apelação. Como deve ser julgado o recurso? Fundamente.

Trata-se, no caso em concreto, do indeferimento da Petição Inicial, cujo recurso cabível é a apelação.

Sendo assim, o apelante poderá alegar a seu favor, o Art. 277 e 283 do CPC, requisitando ao Juiz, que desconsidere o “excesso” e aproveite os atos que possam ser praticados no processo.

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Dessa forma, deverá o Juiz, retratar-se da sua decisão, dando provimento ao pedido de habeas data.

Questão objetiva:

(FCC – TRT 20ª Região 2016 – ANALISTA JUDICIÁRIO – OJA) Bruna, desconfia que seu filho Murilo, 24 anos de idade, começou a praticar crimes de furtos, bem como crimes cibernéticos. Preocupada com a situação, inclusive porque Murilo recebe diversas cartas de cobranças de dívidas lícitas, Bruna resolve investigar a situação financeira do filho, mas nenhuma entidade Governamental, bem como nenhuma entidade de caráter público lhe fornecem qualquer informação. Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito, a mesma sugeriu que Bruna impetrasse um habeas data. Neste caso, Soraia fez a sugestão:

a) Incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante.

b) correta porque segundo a carta magna conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, bem como de terceiros a ela relacionados constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

c) incorreta porque o habeas data cabe apenas para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

d) correta porque o habeas data cabe exatamente para a retificação de quaisquer dados referentes a qualquer pessoa, em razão da observância do princípio da publicidade.

e) Correta porque segundo a carta magna conceder-se-á habeas data exatamente para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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