Resenha Direito Penal IV – Lei 13.964/19

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Direito Penal

Resenha Direito Penal IV – Lei 13.964/19


Apresentação

O presente trabalho tem por objeto de estudo o artigo de autoria de Salo Carvalho, “Lei Anticrime e Proibição de Retrocesso” – LEI ANTICRIME E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO: SOBRE O AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DAS PENAS NA LEI N. 13.964/19

Lei 13.964/19


Resenha

Por, Marcos Rodrigues

O presente trabalho tem por objeto de estudo o artigo de autoria de Salo Carvalho, “Lei Anticrime e Proibição de Retrocesso”, cujo texto analisa sob a perspectiva constitucional as modificações que o “Pacote Anticrime” Lei 13.964/19, realizou no Código Penal.

Além da extensão dos limites mínimos e máximos das penas, Salo aborda as questões pertinentes às condições das instalações do sistema carcerário no Brasil.

Sua reflexão inicia pontuando os princípios e garantias constitucionais referentes a pessoalidade; proporcionalidade; da reparação do dano; da individualização; do banimento; das penas cruéis; da pena morte; da pena perpétua e completa explicando que a Constituição estabeleceu limites às formas punitivas praticadas pelo Estado.

Em contrapartida, o autor cita o entendimento do Ministro do STF Marco Aurélio, o qual reconheceu a violação dos direitos humanos, à dignidade física e psíquica dos aprisionados e também mencionou a ineficácia da custódia estatal. Nesse sentido, o autor contextualiza a já precária e desumana condição dos presídios e tece críticas às alterações trazidas pela Lei Anticrime.

Por fim, o autor entende que o advento da nova Lei Anticrime significa um retrocesso na proteção dos direitos humanos, questiona a sua incompatibilidade da nova lei com os parâmetros traçados pela Constituição Federal e intitula o projeto do ex-Juiz Sérgio Moro, como resultante promiscuidade ideológica.

Interessante observarmos que no cabeçalho da Lei 13.964/19, consta uma frase afirmando que a mesma “aperfeiçoa” a legislação penal e o processo penal. Entretanto, sabemos que de aperfeiçoamento, não tem nada! Muito embora a pena tenha caráter preventivo, de retribuição moral e jurídica, no Brasil, a pena tem por fundamento precípuo a ressocialização.

Assim, principalmente nós estudantes do Direito que conhecemos as Teorias da Pena e sabemos que a pena por si só não resolve os problemas sociais, compreendemos com clareza as razões pelas quais fundamentam a crítica do autor. 

Nessa mesma linha, historicamente, ainda que não citada por Salo, no entanto conexas, podemos observar a herança deixada pelo período escravocrata. Ademais, o Brasil a muito tempo virou as costas para os direitos humanos, abandonou as crianças, não pratica políticas efetivas de educação, de desenvolvimento e de inclusão social e travou uma  “guerra contra as drogas”, que mata mais que a própria droga. 

Por fim, ao analisarmos o referido artigo artigo, conclui-se que as ideias centrais do autor apontam para ineficácia da Lei Anticrime do ponto de vista preventivo e de ressocialização, criticou o descaso e as políticas praticadas pelo Estado, as quais tem-se demonstrado desastrosas causando apenas a superlotação dos presídios.

A propósito, longos e ricos foram os debates e estudos realizados em sala de aula nesse sentido. Sendo assim e, em concorrência com o nosso objeto de estudo, podemos identificar a hipocrisia da justificativa de “proteção à saúde e à segurança social” usada pelo estado para disfarçar o desprezo e a repressão já praticadas, agora arrochada ainda mais com o Pacote Anticrime do atual governo.

Obrigado pela leitura!

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Fonte:

Resenha Direito Penal IV – Lei 13.964/19

Lei Anticrime e Proibição de Retrocesso: sobre o aumento do limite máximo das penas na Lei 13.964/19


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