Caso Concreto 4 Direito Financeiro Tributário I

Casos Concretos Direito Financeiro Tributário

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Direito Financeiro Tributário

Resposta do Caso Concreto 04 – Direito Financeiro Tributário


Caso Concreto 04 – Direito Financeiro Tributário

O Caso Concreto

Ao dispor sobre o plano de custeio da Seguridade Social, a União cuidou de regular a cobrança de várias contribuições cujos fatos geradores dizem respeito à atividades do contribuinte como a remuneração paga ou creditada aos segurados que prestem serviço às empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores (incidentes sobre o seu salário-de-contribuição), incidentes sobre o faturamento e lucro das empresas e sobre a receita de concursos de prognósticos. Estas contribuições são, por lei, designadas de contribuições sociais. A mesma lei que as institui estabelecia um prazo de dez anos para a apuração e constituição dos créditos da seguridade social. Sabendo que normas gerais do Direito Tributário são reservadas pela Constituição para lei complementar, identifique e analise o dispositivo, tendo para tanto a compreensão da natureza da cobrança realizada e, portanto, o ordenamento jurídico específico ao qual está submetida.

A Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” é a Lei Orgânica da Seguridade Social – LO 8.212/91.

Ocorre que seus Arts. 45 e 46 que tratavam dos prazos prescricionais e decadenciais foram revogados pela Lei Complementar 128/2008.

Vide Súmula Vinculante 08 do STF – “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569 /1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212 /1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

As Contribuições Sociais têm natureza tributária e a Constituição Federal no Art. 146, determina que as questões de matéria tributária devem ser regidas por lei complementar. Destaque para o inciso III deste artigo.

Também vale destacar que conforme o entendimento do STF, denomina-se contribuições da seguridade social aquelas previstas pelo artigo 195 da CF/88.

Dessa forma pode-se dizer que o Plano de Custeio da Seguridade Social é matéria de Direito Tributário e portanto encontra-se formalizado no Código Tributário Nacional.

Nesse sentido, podemos destacar o Art. 173 e 174 do CTN, o qual restabeleceu os respectivos prazos e os diminuiu para 5(cinco) anos.

Fundamentação Legal

Constituição Federal

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I – será opcional para o contribuinte;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Código Tributário Nacional

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

 Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Questão objetiva

Pergunta: Caso Concreto 4 Direito Financeiro Tributário

(CETREDE – 2016) Como se chama o tributo que tem por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admite, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admite previsão de restituição ao final de determinado período?

A ( ) Contribuição de intervenção no domínio econômico.

B ( ) Contribuição social.

C ( ) Empréstimo compulsório.

D (x ) Imposto.

E ( ) Taxa.

Nota!

Vinculado

Os tributos vinculados, são fatos do Estado (fato gerador que irá justificar a cobrança) São Vinculados os tributos cujo fato gerador, seja um fato do Estado, ou seja, o sujeito ativo precisa realizar atividade específica relativa ao sujeito passivo para justificar a cobrança (contra prestação) Taxas

Não Vinculado – Contributivos

São não vinculados os tributos aqueles que, seja por fato gerador, ou que tem um fato do contribuinte, não estão vinculados à qualquer contra prestação ou atividade do estado, assim, sendo necessário que o estado desempenhe qualquer atividade específica voltada para o sujeito passivo para legitimar a cobrança do imposto. (todos os impostos) Imposto de Renda.

Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

Constituição Federal – Clique aqui

Lei de Responsabilidade Fiscal – Clique aqui

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Fontes:

Constituição Federal – Clique aqui

Código Tributário Nacional – Clique aqui

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Lei Orgânica da Seguridade Social – LO 8.212/91.

Código Tributário Nacional – Clique aqui


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