Caso Concreto 1 Direito Internacional
Direito Internacional
Caso Concreto 1 Direito Internacional
Fontes do Direito Internacional
Caso Concreto 1 Direito Internacional
O Caso Concreto
Questão Discursiva
Considerando as fontes de direito internacional público previstas no Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e as que se revelaram a posteriori, bem como a doutrina acerca das formas de expressão da disciplina jurídica, as convenções internacionais, que podem ser registradas ou não pela escrita, são consideradas, independentemente de sua denominação, fontes por excelência, previstas originariamente no Estatuto da CIJ. Analise a afirmativa e com base no aprendizado, julgue e fundamente sua resposta. (CESPE – adaptada)
Resposta:
Para analisar o caso em tela, primeiramente, devemos identificar às fontes do Direito Internacional, Tratados e Costumes. Em seguida, distinguir as diferenças entre essas fontes.
De acordo com a convenção de Viena de 1969, promulgada pelo Decreto 7.030 de 2009, tratado, é um acordo internacional concluído por escrito entre os Estados regido pelo Direito Interacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
Quanto ao costume, compreende-se como, uma prática geral, sendo aceita como direito.
Para a doutrina, as fontes do Direito Internacional, são classificadas como fontes formais e materiais.
No entendimento de Celso de Mello as fontes materiais, são os fatos históricos, sociais, políticos e econômicos. Já as fontes formais, seria o reflexo das fontes materiais aceitas e positivadas pelos sujeitos de direito internacionais em especial os estados.
Para Rezek “Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, destinado a produzir efeitos jurídicos.” (Francisco Rezek)
Fundamentação Legal
A definição formal sobre as fontes do direitos está explicitada no Estatuto da Corte Internacional de Justiça:
Art. 38.
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d) sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. (solucionar controvérsia com base na equidade, ou seja, a partir do caso concreto)
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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Link’s Úteis
Convenção de Viena de 1969 – Decreto 7.030 de 2009
Constituição Federal – Clique aqui
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui
LEGISLAÇÂO – CLT DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
EC 45 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
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