Caso Concreto 5 Direito Financeiro Tributário I
Direito Financeiro Tributário
Resposta do Caso Concreto 5 Direito Financeiro Tributário I – Isenção de Tributo – Competência
Caso Concreto 05 – Direito Financeiro Tributário
O Caso Concreto
Questão discursiva:
A União através de lei ordinária isenta tributo do Estado sob o fundamento de que deve fomentar o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Comente a legalidade e a Constitucionalidade da referida lei.
Resposta
A referida Lei Ordinária é ilegal e inconstitucional!
Em princípio, para a União instituir ou isentar tributo, deve fazê-lo por meio de Lei Complementar.
A questão não especifica a espécie do tributo em tela, entretanto, qualquer subsídio ou isenção somente poderá ser feito por meio de lei específica, federal, estadual ou municipal que regule a respectiva matéria, conforme determinação do Art.150 § 6º da CF/88.
Em seguida, é importante ressaltar que o caso em concreto não se confunde com o caso da administração ou, por assim dizer, do manejo das receitas públicas que é feito por meio de leis ordinárias, como é, por exemplo, no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) ou Lei de Orçamentária Anual(LOA) e assim por diante.
Além disso, expressamente, o Artigo 151 da CF/88 proíbe a distinção por parte da União para com os Estados. Nesse mesmo sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 14, §1º também censura o tratamento diferenciado.
Fundamentação Legal
Constituição Federal de 1988 – Constituição Federal
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 101/2000
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Questão objetiva
Relativamente à competência tributária, assinale a alternativa incorreta.
a) A União Federal tem competência para instituir impostos extraordinários em caso de guerra.
b) Os Municípios têm competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
c) Os Municípios não têm competência para instituir contribuições previdenciárias, pois esta competência é exclusiva da União Federal.
d) As taxas e as contribuições de melhoria são consideradas, pela doutrina,
tributos de competência comum.
Resposta
A alternativa incorreta é a letra c)
c) Os Municípios não têm competência para instituir contribuições previdenciárias, pois esta competência é exclusiva da União Federal.
A alternativa a) está correta por força do Artigo, 148,I CF, a alternativa b) está correta por força do Art 156,I CF e a alternativa d) também está correta, conforme doutrina e legislação afins.
Assim, é incorreto afirmar que os Municípios não têm competência para instituir contribuições previdenciárias e que esta, seria competência exclusiva da União Federal.
Fundamentação Legal
O Artigo 149, §1º da CF, confere competência concorrente aos Municípios, Estados e União, para instituir contribuições previdenciárias por meio de lei.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
Caso Concreto 5 Direito Financeiro Tributário I
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Fontes:
Resposta de Marcos Rodrigues
Constituição Federal – Clique aqui
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Princípio da Responsabilidade no Manejo das Verbas Públicas
Cada ente da união tem as suas responsabilidades e as suas atribuições para criar e disciplinar um tributo.