Caso Concreto 1 Constitucional I

Casos Concretos Direito Constitucional I

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Direito Constitucional

Caso Concreto 1 Constitucional I

Caso – Tema: Classificação das Constituições


Caso Concreto 1 Constitucional I

Caso Concreto 01

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

O pluralismo principiológico favorece a estabilidade constitucional porque permite que a Constituição incorpore vários princípios ideológicos e conciliatórios, atendendo aos anseios e desacordos sociais.

Quanto a classificação dogmática, podemos dizer que a Constituição Federal de 1988 é Eclética, Heterodoxa e Compromissória.

Por eclética e heterodoxa, podemos compreender como sinônimos, que atribuem à Constituição Federal de 1988 a pluralidade principiológica o pluralismo político, um estado laico, de igualdade de direitos e de livre iniciativa.

Para alguns doutrinadores, a CF/1988 é compromissória.

Nesse sentido, vale destacar um dos elementos constitucionais, o de estabilização constitucional, o qual se traduz em normas constitucionais destinadas a assegurar a solução dos conflitos.

Ex; CF, Art. 5º, Inciso LXXII, LXXVII, Art. 102, Art. 103, dentre outros.

Em síntese, podemos dizer que a estabilidade da CF é favorecida pelo pluralismo principiológico, presente no eixo da dogmática eclética e heterodoxa presente na Constituição Brasileira.


b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

Eclética!

A Constituição Federal Brasileira de 1988, é classificada da seguinte forma:

  • Escrita – Formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um documento jurídico estabelecendo a forma de um Estado. A partir da EC/2004, passou a ter mais de um documento.
  • Analítica – De forma ampla, visa abordar os mais variados assuntos compreendidos como fundamentais pela sociedade.
  • Dogmática – Sempre escrita, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais de uma sociedade.
  • Formal – Pois a CF elege como critério o processo de sua formação.
  • Super-Rígida – A CF/88 é classificada SUPER RÌGIDA, pois elege um processo dificultoso para sua alteração. Quorum qualificado 2 X 3/5 + 2 X 3/5 + 1. (votação de 3/5 e em dois turnos, em cada casa, mais a assinatura do chefe do executivo)
  • Reduzida – Segundo o entendimento moderno na doutrina, a Constituição Federal é Reduzida. Entretanto, podemos dizer também que a CF é codificada e ou unitária.
  • Normativa – Há divergência na doutrina quanto ao critério ontológico(Essência)- Normativa / Nominalista
  • Autônoma – Quanto á origem.
  • Dirigente – Porque determina a organização dos poderes e as limitações do Estado.
  • Programática – Porque determina metas a serem alcançadas pelo Estado.
  • Garantista – Pois visa garantir os direitos fundamentais da dignidade humana e das ações vertical do Estado.
  • Expansiva – Pretende atualizar-se dentro do seu contexto histórico.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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