Revogação da Isenção Fiscal Questão

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Direito Tributário

Revogação da Isenção Fiscal Questão


Questão

Revogação da Isenção Fiscal – Questão

Uma empresa ao ter conhecimento da possibilidade da isenção tributária dentro da sua atividade empresarial, passou a verificar o prazo de duração e as condições necessárias na lei específica para obter esse benefício fiscal. Após todas as modificações feitas na empresa para se enquadrar na legislação, entra com um pedido administrativo solicitando a isenção ao Fisco, o que foi prontamente concedido.

Após um determinado tempo, a lei que concedeu a isenção foi revogada e o Fisco retirou os benefícios da empresa.

A atitude da Fazenda Pública está correta? Justifique.

Compreendendo que no caso em concreto está presente os requisitos “prazo e condição”, não agiu corretamente a Fazenda Pública!

O Art. 178 CTN determina que a “isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.”.

Conceito de Isenção

A Isenção é a forma legal de exonerar o pagamento de um determinado tributo.

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Art. 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

Obrigado pela leitura! .MR


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Lei de Responsabilidade Fiscal – Clique aqui

Constituição Federal – Clique aqui

Código Tributário Nacional – Clique aqui


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