Caso Concreto 1 Processo Trabalhista

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Direito Processual Trabalhista

Resposta do Caso Concreto 1 Processo Trabalhista

Procedimento – Comum


Caso Concreto 1 Processo Trabalhista

O caso Concreto

Questão

(FGV /OAB) Um estudante de Direito, irresignado pelo fato de sua mãe haver perdido uma causa trabalhista, estuda com afinco todos os contornos da lide, a doutrina e a jurisprudência correlatas durante um ano, findo o qual prepara uma ação rescisória, colhe a assinatura de sua mãe na peça e distribui a ação no prazo legal. Considerando a situação retratada e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. 

A) Analise a viabilidade da demanda proposta, justificando em qualquer hipótese.

A pergunta trata da capacidade postulatória e é negativa!

É inviável porque a ação rescisória não admite o jus postulandi! 425 do TST

De acordo com a Súmula 425 do TST, tal prerrogativa não é admitida na ação rescisória.

Súmula nº 425 do TST

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

B) Se a mãe do estudante contratasse um(a) advogado(a) para ajuizar a ação rescisória, como se daria a concessão dos honorários advocatícios sucumbenciais?

Seria concedido os honorários sucumbenciais

Na forma do processo comum, os honorários seriam devidos/fixados na forma da Súmula 219 II, IV do TST ou na forma do Art. 85 NCPC/2015

Súmula nº 219 do TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) – Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

VI – Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

MÚLTIPLA ESCOLHA

Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.

Acerca do caso, pode se considerar:

A) Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a citação no processo acima é nula e, portanto, a sentença também.

B) Pelo princípio da instrumentalidade das formas a citação no processo acima não é nula e, portanto, a sentença é válida.

C) Pelo princípio do devido processo legal, a citação no processo acima contém uma nulidade de natureza absoluta e, portanto, deveria ser declarada ex officio pelo Juiz.

D) Pelo princípio do contraditório, a falha na citação da reclamada torna nula a sentença.

E) Pelo princípio do contraditório, a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo da reclamada.

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

LEGISLAÇÂO – CLT DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

LEGISLAÇÂO – NCPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Legislação disponibilizada – COAD Súmula 425 TST

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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