Caso Concreto 2 Processo Trabalhista
Direito Processual Trabalhista
Resposta do Caso Concreto 2 Processo Trabalhista
Procedimento – Comum
Caso Concreto 2 Processo Trabalhista
O caso Concreto
Iolanda é oficial de justiça no TRT de uma determinada região e, por conta do acúmulo de serviço, está com uma grande quantidade de mandados de citação para cumprir. Convicta de que não conseguiria realizar o serviço no tempo adequado, Iolanda resolveu pedir ajuda a um técnico judiciário amigo seu que atua em uma Vara do Trabalho. Para tanto, repassou para o técnico em questão metade dos mandados que estavam em seu poder, para que ele os cumprisse e informasse o resultado, de modo que Iolanda certificasse posteriormente. Analisando a legislação em vigor e as atribuições do Oficial de Justiça, responda se a atitude de Iolanda esta correta. Fundamente.
A atitude da oficial de justiça Iolanda descumpre as determinações legais, uma vez que os mandados de citação devem ser cumpridos pessoalmente, conforme dispõem o Art.154 NCPC:
Fundamentação Legal NCPC
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Caso Concreto 2 Processo Trabalhista
QUESTÃO OBJETIVA
Marque a alternativa CORRETA. O Tribunal Superior do Trabalho é composto por:
a) 27 (vinte e sete) ministros com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 1/3 (um terço) do Senado Federal.
b) 27 (vinte e sete) ministros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
c) 27 (vinte e sete) ministros com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
d) 27 (vinte e sete) ministros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, todos indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho e nomeados pelo Presidente da República.
e) 27 (vinte e sete) ministros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República após aprovação em sabatina no Congresso Nacional.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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LEGISLAÇÂO – NCPC – LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Legislação disponibilizada – COAD Súmula 425 TST
Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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