Caso Concreto 4 Processo do Trabalhista

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Direito Processual Trabalhista

Resposta do Caso Concreto 4 Processo do Trabalhista

Procedimento – Comum


Caso Concreto 4 Processo do Trabalhista

O caso Concreto

Maria, residente na cidade de Piracicaba, foi contratada na cidade de Indaiatuba para trabalhar como agente comercial de uma empresa de seguros cuja sede é na cidade de São Paulo. Maria estava subordinada à filial da cidade de Campinas. Maria prestava seu labor deslocando-se na venda de seguros entre as cidades de Hortolândia, Americana e Sumaré. Encerrado o contrato de trabalho por culpa da empresa, Maria poderá pleitear judicialmente suas verbas rescisórias. Considere que, em todas as cidades citadas neste hipotético enunciado, existe Vara Especializada da Justiça do Trabalho?

Em regra, em qual cidade com sua respectiva Vara do Trabalho será competente para Maria ajuizar sua Reclamação Trabalhista?

De acordo com o Art. 651 da CLT, em regra, a competência para julgar a ação é determinada pela localidade em que o trabalhador prestou serviço ao empregador, entretanto, caso o local de prestação de serviços seja diferente do local de contratação, ambos os foros são competentes.

Fundamentação Legal – CLT

Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

§1º – Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

§2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.              

§3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Caso Concreto 4 Processo do Trabalhista

QUESTÃO OBJETIVA

Caso Concreto 4 Processo do Trabalhista

R. S. nascido em Salvador BA e residente em Caldas Novas GO, celebrou na cidade de Itumbiara GO um contrato de trabalho com a empresa Lua Cheia, com sede no município de São Luiz dos Montes Belos GO, para trabalhar na cidade de Porangatu GO. 

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras quanto à competência territorial a ser observada em possíveis conflitos de interesses surgidos da relação de emprego. Nesses termos, considerando o caso relatado,

A) Juízo da Vara do Trabalho da cidade de Porangatu, local da prestação de serviço, será competente para processar e julgar a lide decorrente da relação empregatícia.

B) o empregado poderá optar entre a Vara do Trabalho do seu domicílio ou a Vara do Trabalho da sede da empresa, para protocolizar Reclamação Trabalhista decorrente da relação empregatícia.

C) a Vara do Trabalho da cidade de Itumbiara, local da celebração do contrato de trabalho, terá a competência territorial para processar e julgar qualquer Reclamação Trabalhista decorrente da relação empregatícia.

D) o juízo da Vara do Trabalho da cidade de Salvador, local onde o empregado hipossuficiente nasceu, será competente para processar e julgar a lide decorrente da relação empregatícia.

E) NRA

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

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Link’s Úteis

LEGISLAÇÂO – CLT DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

LEGISLAÇÂO – NCPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

EC 45 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Legislação disponibilizada – COAD Súmula 425 TST

Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Código de Processo Civil 2015 – Clique aqui

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