Desconcentração e Descentralização
Direito Administrativo
Desconcentração e Descentralização da Adm. Pública
Este artigo, pretende apenas fazer uma pequena análise sobre o tema da Desconcentração e Descentralização da Administração Pública.
Desconcentração
A desconcentração da organização administração pública consiste na criação de órgãos subordinados e vinculados à mesma pessoa jurídica da Entidade que os criou.
Exemplo: Governo Executivo Cria Ministérios…
Descentralização
A descentralização da organização da administração, ocorre por outorga ou delegação, assim, cria entidades com nova personalidade jurídica. Essas Entidades são especializadas na prestação de determinado serviço e não estão subordinadas hierarquicamente.
Importante notar que a descentralização classifica-se em: descentralização territorial/geográfica; descentralização de serviços/ descentralização funcional/técnica; e descentralização por colaboração.
Ex: Ministérios cria Entidades, Secretarias…
OBS
Observa-se que na outorga há a transferência de titularidade do serviço e é feito por meio de lei, enquanto por delegação, a transferência é por meio de contrato e apenas se transfere a execução do serviço, através de concessão ou permissão de serviço.
Questão de prova:
No que tange à organização da Administração Pública, seria possível uma “desconcentração administrativa” no âmbito de uma “descentralização administrativa”
Sim é possível!
Obrigado pela Leitura! .MR
Desconcentração e Descentralização da Adm. Pública
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Acesso: Código Civil
Acesso Código de Processo Civil