Nulidades no Direito Administrativo Questão
Direto Administrativo
Nulidades no Direito Administrativo Questão
Qual a relação (se é que há alguma) entre os institutos da “nulidade e anulabilidade” e os elementos dos atos administrativos? Responda fundamentadamente.
Bom, primeiramente observa-se que os elementos dos atos administrativos são os requisitos para a validade dos atos. Assim, para que determinado ato seja válido, deve-se observar a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Dessa forma, se houver a falta de um ou mais dos elementos supracitados, o ato poderá ser nulo, anulável ou excepcionalmente, convalidado.
Diante ao exposto podemos afirmar que, quanto houver vício de legalidade no ato praticado ele é nulo e deve ser anulado com efeito ex tunc. “Súmula 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Quando o ato for lícito ele é anulável, digo, ele pode ser revogado e, nesse caso, o efeito é ex nunc. Súmula 473 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
Além disso, podemos citar a convalidação, que pode ocorrer quando determinado ato que descumpriu alguns dos requisitos de validade, mas que pode sofrer correção, por conveniência, ele é corrigido e convalidado. Nesse ponto, porém, é importante ressalvar que a convalidação somente poderá ocorrer se o vício corresponder a competência ou a forma.
Obrigado pela Leitura! .MR
Questão Da Administração Pública – Nulidades
Nulidades no Direito Administrativo Questão
Questão AV1 – Estácio de Sá – Professor Leonardo Secassi.
Resposta: Marcos Rodrigues
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Acesso: Código Civil
Acesso Código de Processo Civil