Caso Concreto 2 Direito Tributário II

Casos Concretos Direito Financeiro Tributário II

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Direito Financeiro Tributário II

Resposta do Caso Concreto 2 Direito Tributário II


Caso Concreto 2 Direito Tributário II

O Caso Concreto

Questão Discursiva

Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00.

Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar.

A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente.

Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado.

Pergunta-se:

a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?

Não! A Execução Fiscal não deverá ser extinta sem resolução de mérito.

A Apelação interposta deverá ser recepcionada com efeito duplo e caberá ao magistrado manifestar-se expressamente quanto à extensão do efeito suspensivo à liminar cassada em sentença. Sendo Assim, a Execução Fiscal poderá ser suspensa ou extinta com resolução de mérito.

b) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?

Efeitos declaratórios! De acordo com o art. 63 da Lei 9.430/96, somente depois de transcorridos 30 dias da sentença definitiva que denega a liminar em medida de segurança, não poderá haver multa de ofício no lançamento.

Entretanto, será possível realizar a exigibilidade do crédito.

Vale destacar que de acordo com a Súmula 405 do STF, o MS denegado em sentença ou julgamento, fica sem efeito liminar suspensivo, retroagindo os efeitos da decisão contrária, gerando o efeito ex-tunc. Entretanto, segundo jurisprudência moderna, tal Súmula, ainda que vigente, não tem mais aplicabilidade.

c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?

Sim! Os efeitos da denegatória é ex-tunc. Como já vimos acima. transcorrido os trinta dias da sentença, é cabível a incidência de juros e mora sobre o CT cuja exigibilidade fora suspensa por força de liminar em MS.

Importante observar que não há de se confundir juros e correção com a multa, que por sua vez é vedada!

Questão objetiva:

O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:

a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;

b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de Lançamento;

c) direito subjetivo da parte concedido por lei; (Art. 64 Lei 9.430/96)

d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar

Obrigado pela leitura! .MR


Casos: Estácio de Sá

Resposta: Marcos Rodrigues

Caso Concreto 02 – Direito Financeiro Tributário II


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Link’s Úteis

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Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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