Questão Mercado de Capitais Características*

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Direito Tributário

Questão Mercado de Capitais Características


Questão

Considerando as características da Companhia de Capital Aberto e Capital Fechado, a alternativa que destaca as diferenças entre elas é:

Tanto a Companhia Aberta como a Companhia Fechada têm que fazer o prévio registro de seus valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários. Na Companhia Aberta os valores mobiliários de sua emissão são negociados nas Bolsas de Valores. Na Companhia Fechada somente no Mercado de Balcão.

Na Companhia Aberta, suas ações e seus valores mobiliários são negociados de forma pública. Qualquer emissão pública de valores mobiliários só poderá ser realizada com o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. Na Companhia Fechada, os valores mobiliários são negociados de forma privada.

Na Companhia Aberta seus valores mobiliários são emitidos e negociados de forma privada, ao contrário da Companhia Fechada, onde seus valores mobiliários são emitidos e negociados nas Bolsas de Valores, no Mercado de Balcão e no Mercado de balcão Organizado.

Em relação à Companhia Fechada, entendemos que ela sofre fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários tanto como a Companhia Aberta. Seus valores mobiliários somente podem ser negociados de forma privada no Mercado de Balcão.

Tanto a Companhia Aberta como a Companhia Fechada têm que fazer o prévio registro de seus valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários. Na Companhia Aberta os valores mobiliários de sua emissão são negociados nas EMBOS. Na Companhia Fechada somente no Balcão.


Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR

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OBS

Objetivas A categoria de questões objetivas. Nessa categoria, as perguntas apenas tem a indicação das alternativas corretas. Subimos tais objetivas para o banco de dados, afim de ajudar os estudantes e, assim que possível, fundamentaremos com base na doutrina jurisprudência e legislação.

Constituição Federal – Artigos iniciais

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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