Questão Mercado de Capitais Distribuição Dividendos

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Direito tributário

Questão Mercado de Capitais Distribuição Dividendos


Questão

Observe a composição abaixo e responda: “No estudo das Ações PREFERENCIAIS, observamos que a mesma se caracteriza na PREFERÊNCIA da distribuição dos dividendos. Primeiro distribui-se aos preferencialistas e depois aos ordinarialistas. De acordo com a classe de ações preferenciais, tenho mais alguma preferência ou posso acumular uma série de preferências. Ocorre que estas ações podem ser destituídas do direito de voto. MAS, O estatuto da Companhia PODE deixar de conferir às ações o direito de voto ou até mesmo conferir o voto restrito. De acordo com as duas assertivas compreendemos que:


As duas alternativas estão corretas e a segunda complementa a primeira.

A primeira alternativa está incorreta e a segunda correta.

A primeira alternativa está correta e a segunda incorreta.

As duas alternativas estão corretas e a segunda não complementa a primeira.

As duas alternativas estão corretas, mas não se complementam.


Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR

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OBS

Objetivas A categoria de questões objetivas. Nessa categoria, as perguntas apenas tem a indicação das alternativas corretas. Subimos tais objetivas para o banco de dados, afim de ajudar os estudantes e, assim que possível, fundamentaremos com base na doutrina jurisprudência e legislação.

Constituição Federal – Artigos iniciais

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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