Questão Mercado de Capitais Voto*
Direito Tributário
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Questão
Com o advento da Lei 10303/2001, o capital social das Sociedades Anônimas passou a ser dividido em: No mínimo 50% de ações com direito a voto e no máximo, 50% de ações destituídas do direito de voto. Esta foi a nova redação dada ao parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 6404/76. Observamos que a modificação nesta proporcionalidade:
Aumentou o percentual dos acionistas sem direito ao voto.
Não influiu no percentual de acionistas com direito a voto, pois somente se aplicou às Sociedades de Capital Fechado.
Não influiu no percentual de acionistas com direito a voto, pois somente se aplicou este percentual às Sociedades de Capital Aberto.
Diminuiu o percentual de acionistas com direito a voto.
Aumentou o percentual de acionistas com direito ao voto.
Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR
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Constituição Federal – Artigos iniciais
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
V – igualdade entre os Estados;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.