Licenciamento na Advocacia Questão
Ética Geral e Profissional
Licenciamento na Advocacia Questão
Questão
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi nomeado e empossado no cargo de Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Quanto ao exercício da advocacia e a OAB-RJ, como fica a situação daquele Advogado?
Continuará inscrito na OAB-RJ, ficando, porém, proibido de advogar apenas contra a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que o remunera;
Será licenciado da advocacia, não podendo advogar apenas durante o tempo em que estiver ocupando o cargo de Secretário de Justiça
Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, por conseqüência, não poderá mais exercer a advocacia;
Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo livremente a advocacia;
Comentário
O Licenciamento pode ser realizado por meio de requerimento de afastamento dos quadros da Ordem. O pedido deve ser plausível e justificado.
São hipóteses de licenciamento: Requerimento Justificado/Exercício de atividade incompatível com a advocacia/Por doença mental considerada curável(condição temporária)
O número da carteira da OAB permanece o mesmo/não há anuidade durante o licenciamento, bem como fica isento da obrigação de votar em épocas de eleições.
Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR
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Lei Complementar 123 – LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
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