Caso Concreto 1 Direito Empresarial II
Direito Empresarial
Resposta do Caso Concreto 1 Direito Empresarial II
Endosso – Transferência do Título
Caso Concreto 1 Direito Empresarial II
Caso Concreto
Fernando emitiu um título de crédito em favor de Renata, o qual circulou através de diversos endossos até o atual portador. Após o prazo de vencimento, o portador decidiu executar um dos endossantes, tendo em vista que o título não foi pago pelo devedor original. Todavia, ao ser executado, o endossante alegou em sua defesa que não poderia ser executado, haja vista que recebeu o título de um menor, o qual não teria capacidade civil, e o que tornaria nula a cadeia de endossos.
Diante dessa situação hipotética, pergunta-se:
a) Tem fundamento a defesa apresentada pelo endossante?
Não!
A fundamentação apresentada pelo endossante é equivocada, isso porque trata-se de obrigações autônomas e independentes. O endossante ao assinar(endosar) vincula-se à obrigação de pagar e portanto, é garantidor do crédito.
Além disso, de acordo com o art 917, § 2º do Código Civil “Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.“
Por último, vale a pena lembrar que o Título de Crédito é um documento que contém um direito de crédito. Esse direito, é regido pelos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia, (materialidade do documento, conteúdo escrito/valor e independência nas relações), e o endosso por sua vez, é apenas uma maneira peculiar de transferência cambiária.
b) Qual o princípio que pode ser aplicado no caso em tela?
Princípio da Autonomia, tendo em vista que as relações obrigacionais são autônomas e não se relacionam com outras obrigações, sejam elas anteriores ou posteriores.
Aplica-se também no caso em tela, o Subprincípio da Inoponibilidade, uma vez que as relações pessoais com quaisquer dos obrigados não pode ser matéria de alegação como defesa. Decreto – 57.663/66
Lei Uniforme de Genebra DECRETO N. 57.663/66
QUESTÃO OBJETIVA
São princípios gerais dos títulos de crédito:
a) literalidade, forma e causa.
b) forma, causa e abstração.
c) negociabilidade, anterioridade e literalidade.
b) forma, causa e abstração.
c) negociabilidade, anterioridade e literalidade.
d) modelo, cártula e autonomia
e) cartularidade, literalidade e autonomia
QUESTÃO OBJETIVA 2:
Quanto à classificação dos títulos de crédito, é incorreto afirmar:
a) Quanto ao modelo, os títulos podem ser classificados como livres (letra de câmbio e nota promissória) e vinculados (cheque e duplicata).
b) quanto à estrutura, os títulos se classificam como ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
c) como exemplo de ordem de pagamento, temos a letra de câmbio, e como promessa de pagamento a nota promissória.
d) quanto às hipóteses de emissão, os títulos de créditos podem ser classificados em causais e não causais.
e) todos os títulos de crédito existentes no Brasil podem ser considerados não causais, visto que não dependem de causa específica para serem emitidos.
Adicionais
A) Correto
B) Correto
C) Correto
D) Correto
E) ERRADO
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
Caso Concreto 1 Direito Empresarial II
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Link’s Úteis
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
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CC – Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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LEGISLAÇÂO – CLT DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
EC 45 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
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