Caso Concreto 4 Direito Empresarial II
Direito Empresarial
Resposta do Caso Concreto 4 Direito Empresarial II
OAB – XIV Exame – Prático Profissional – 2ª Fase – 2014
Caso Concreto 4 Direito Empresarial II
Caso Concreto
Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11.09.2013. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 03.09.2013. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12.09.2013. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18.09.2013.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda aos seguintes itens.
A) Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio? São avais simultâneos ou sucessivos? Justifique.
O aval em branco, que é quando não há a identificação da pessoa a ser avalizada, por presunção, o aval recai sobre a figura do sacador/emitente do título de crédito. De acordo com o Art. 31 da LUG, na falta de indicação da pessoa, o avalizado é o sacador, nesse caso, o avalizado é Celso Ramos.
São avais simultâneos mas não sucessivos. A fundamentação de tal afirmativa advém da SÚMULA 189 – STF, a saber: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS
B) Nas condições descritas no enunciado, indique e justifique quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário?
Observa-se no caso em tela que o título foi apresentado após o vencimento, datado para o dia 12/09/2013, portanto, foi apresentado fora do prazo. De acordo com o Art. 20 do Decreto Lei nº 2.044/1908, “ A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.” Sendo assim, o endossatário apenas poderá demandar apenas o aceitante, tendo em vista que houve a perda do direito à ação em face dos coobrigados Celso Ramos(sacador) Antônio Olindo(endossante) bem como todos os outros avalistas.
Nesse sentido o Artigo 53 da LUG determina as diretrizes para os títulos apresentados fora do prazo, a saber: “Art. 53. Depois de expirados os prazos fixados:- para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;- para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;- para a apresentação a pagamento no caso da cláusula “sem despesas”.O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante.”
QUESTÃO OBJETIVA:
(TJMG – Juiz – 2014) Com relação à nota promissória, analise as afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
(V) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
(F) A ação cambial contra o endossador e o avalista da nota promissória prescreve em trinta e seis meses contados do dia em que ação pode ser proposta.
( V) O devedor somente poderá opor ao portador da nota promissória exceção fundada em direito pessoal, na nulidade de sua obrigação e na falta de requisito necessário ao exercício da ação cambial.
(V) Sendo a nota promissória rural, emitida por uma cooperativa em favor de seus cooperados, um título de crédito de natureza causal, a respectiva execução se encontra vinculada à eficácia do negócio jurídico subjacente.
Assinale a alternativa que apresenta sequência CORRETA.
a) FVVF
b) VFVV
c) VVFF
d) FFFV
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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